Governo envia à Assembleia projeto que obriga uso de máscara em Alagoas Texto foi submetido para apreciação dos deputados estaduais em caráter de urgência; medida é essencial para evitar contágio pelo novo coronavírus

11 ago 2020 - 19:00


Uma vez aprovada, a medida deve ser cumprida por todo cidadão que transitar em espaços públicos e estabelecimentos (Foto: Felipe Brasil / Agência Alagoas)

O que era considerado irresponsabilidade vai se tornar infração penal. A edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Estado traz a publicação do Projeto de Lei (PL), enviado em caráter de urgência para a Assembleia Legislativa do Estado (ALE), que torna obrigatória a utilização de máscara de proteção facial em Alagoas.

Uma vez aprovada, a medida deve ser cumprida por todo cidadão que transitar em espaços públicos, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas durante o período de pandemia da Covid-19.

“Nós vamos exigir, com mais ênfase, se a lei for aprovada, o uso da máscara em Alagoas, inclusive impondo multa àqueles que teimam em não se proteger e em levar riscos para terceiros”, revela o governador Renan Filho. Em caso de descumprimento, a Lei estabelece a aplicação de penalidades aos infratores, incluindo multas que podem variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil reais.

O governador havia anunciado a elaboração do PL durante coletiva de imprensa realizada no último dia 28. No texto atual, o chefe do executivo justifica o recurso como “medida preventiva baseada na ciência e em recomendações médicas”, além de se configurar “forma de prevenir, diminuir e até mesmo impedir a proliferação do vírus”.

“Isso vai nos ajudar a manter controlada a pandemia em Alagoas e, quem sabe, de uma vez por todas, vencer o novo coronavírus no estado, com menos gente internada, com mais recuperados e menos mortes”, explica Renan Filho. “Espero que os deputados compreendam a necessidade do uso da máscara”, frisou.

De modo mais detalhado, o Art. 1º da futura Lei define espaço público como “os lugares abertos ao público ou de uso coletivo”, o que inclui: vias públicas; parques, praças e praias; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

E atenção: de acordo com o Art. 2º, os estabelecimentos públicos ou privados em funcionamento devem proibir a entrada de clientes e funcionários que não estiverem utilizando máscaras. Cabe ao responsável pelo recinto adotar medidas para que a pessoa use a proteção ou, do contrário, seja retirada do local, inclusive, se necessário, com o acionamento de força policial.

Aprovação da classe médica

Ao longo de cinco meses de pandemia, é consenso entre especialistas que a utilização de máscara facial contribui decisivamente para a diminuição o contágio, principalmente quando combinada com distanciamento social e cuidados de higiene pessoal.

Representantes da classe médica aprovaram a nova deliberação governamental. “No momento é necessário, pois ajuda no controle da pandemia”, considera o infectologista Fernando Maia.

“A Lei está absolutamente alinhada às recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) e das sociedades científicas nacionais e internacionais”, corrobora o oncologista Marcos Davi Lemos de Melo. “No meu entendimento, trata-se de respaldado e renovado esforço no sentido de controlar a evolução da pandemia de Covid-19 no estado. Parabéns ao governador Renan Filho e a sua valorosa equipe”, acrescenta.

A médica Marília Magalhães, especialista em medicina paliativa e em atuação de emergência, também concorda. “Visto que vemos todos os dias cidadãos sem máscaras, desrespeitando assim uma das principais medidas de contenção da propagação do novo coronavírus”, aponta.

Da Agência Alagoas

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