Escolas têm até 21 de agosto para declarar 1ª etapa do censo escolar Inserção de dados na plataforma Educacenso garante repasse de recursos federais para as unidades públicas

03 jun 2020 - 09:09


Escolas vão declarar dados relativos à matrícula (Foto: Valdir Rocha / Agência Alagoas)

Escolas públicas e privadas do país terão até o dia 21 de agosto para declarar informações relativas à primeira etapa do Censo Escolar 2020. O sistema está aberto para a coleta desde o último dia 27 e o procedimento deve ser feito por meio do site, clicando aqui.

A informação foi divulgada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) – órgão ligado ao Ministério da Educação (MEC) – em seu site, clique aqui para acessar o site do inep.

A suspensão das atividades presenciais das escolas de todo o país em virtude da pandemia do coronavírus fez com que o prazo de declaração e disponibilidade de acesso ao Sistema Educacenso fosse ampliado para 87 dias.

Além disso, o período de referência para a declaração das matrículas também foi alterado. As escolas terão que considerar o dia 11 de março de 2020 – data anterior ao início da suspensão das atividades escolares no Brasil por conta do isolamento social – como data de corte. Sendo assim, os dados e as informações sobre as matrículas apresentados ao Censo Escolar 2020 devem ter como referência essa data.

Dados – Nesta primeira etapa, as escolas informarão dados referentes à matrícula inicial, quando são coletados informes sobre unidades de ensino, gestores, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula.

O Censo – Os dados coletados pelo Censo Escolar 2020 contribuirão para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (ldeb), principal indicador da qualidade de ensino básico do Brasil, além de subsidiar o repasse de verba para programas referentes merenda escolar, transporte, livros didáticos para municípios e unidades da federação.

Até mesmo o Programa Bolsa Família está interligado ao Censo Escolar, visto que o pagamento do benefício é condicionado à frequência escolar de pelo menos 85% ao mês do estudante beneficiário.

Da Agência Alagoas com informações do Inep

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