Equatorial deve indenizar cliente por corte de energia sem aviso prévio Empresa deverá pagar R$ 3.000,00 por danos morais; decisão é do 2º Juizado Cível da Capital.

12 nov 2020 - 10:00


Decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (11) (Foto: Clara Almeida)

O juiz Jamil Amil Albuquerque, do 2º Juizado Cível da Capital, condenou a Equatorial Alagoas a indenizar em R$ 3.000,00 uma consumidora que teve a energia elétrica de sua residência suspensa de forma indevida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (11).

De acordo com os autos, a consumidora não foi previamente avisada do corte pela empresa, que alegou a necessidade de reparos no medidor de energia. Em sua defesa, a Equatorial sustentou ter agido de forma legal, com base em dispositivo da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Para o juiz Jamil Amil, a empresa não cumpriu com o procedimento necessário para o caso. “A substituição dos equipamentos de medição deve ser comunicada ao consumidor, por meio de correspondência específica, quando da execução desse serviço, com informações referentes ao motivo da substituição e às leituras do medidor retirado e do instalado”.

Ainda segundo o magistrado, a situação extrapolou o mero aborrecimento e gerou efeitos psicológicos que justificam a reparação moral. “A demandante teve que suportar os infortúnios gerados por oscilações de energia elétrica em sua residência sem qualquer aviso prévio, o que lhe causou diversos transtornos”, completou.

Matéria referente ao processo nº 0700134-72.2020.8.02.0092

Nota da Equatorial

Através de sua Assessoria de Imprensa, a Equatorial Energia Alagoas informou que não foi notificada oficialmente da decisão proferida pelo 2º Juizado Cível da Capital, que condenou a empresa a pagar danos morais a cliente que teve o fornecimento de energia suspenso sem aviso prévio.

A distribuidora cumpre e respeita as decisões judiciais, porém resguarda seu direito constitucional de recorrer.

Por José Otávio Silveira – TJ/AL

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