O Tribunal do Júri da 8ª Vara Criminal de Maceió condenou nesta terça-feira (6) o empresário Edmo Rui de Assumpção Santana a 9 anos, quatro meses e cinco dias de prisão pelo crime de homicídio doloso. Apesar da sentença, o magistrado permitiu que o réu permaneça em liberdade até o trânsito em julgado.
Edmo dirigia um carro que colidiu fortemente e matou o advogado santanense Daniel Araújo Monteiro no dia 1º de fevereiro de 2015. O acidente aconteceu num cruzamento da Avenida Amélia Rosa, em Maceió.
O júri, conduzido pelo magistrado John Silas da Silva teve início por volta das 13h desta tarde e terminou perto das 20h.
Depoimentos
A esposa do réu começou os depoimentos. Ela estava no carro com ele e confessou que ele é usuário de drogas. Fuma maconha. A cônjuge também disse que ela estava altamente embriagada e que seu marido tomou a direção, ela apagou e não viu mais nada.
Também foram ouvidos um frentista e um policial civil que chegou ao local logo que ocorreu o acidente. O PC afirmou que todas as pessoas que lá estavam, disseram que o sinal estava vermelho.
O réu também prestou depoimento e relatou que não viu onde tinha batido. “Na hora da colisão eu nem vi em quê eu bati, só senti a pancada e lembro da água, da fumaça e da minha mulher morrendo do meu lado. Eu lamento, sinto muito. Jamais tive inimigos, jamais provoquei mal a ninguém, e lamento muito a dor que todo mundo está passando, a dor dos familiares da vítima”.
Acusação
O promotor Humberto Pimentel começou na acusação e já declarou: “Não usarei a palavra acidente, porque não foi”. Outro membro do MP, o promotor Edelzito Santos Andrade reforçou a tese.
“Aqui apresento aos senhores do Conselho de Sentença a velocidade exata, afirmada mediante laudo técnico da Perícia Oficial, o réu estava a 121 km/h, o que era acima do permitido, que era de 60 km/h”, disse Andrade.
Defesa
De acordo com a assessoria de comunicação do MP-AL, a defesa tentou atribuir parte da culpa à vítima, afirmando que a mesma estaria também em alta velocidade e a colisão teria sido frontal, logo o acusado não teria conseguido enxergar o carro.
“As insinuações da defesa me geraram revolta, alegar que a vítima também contribuiu para o acidente? Não podemos permitir que parcela de culpa por essa colisão criminosa seja atribuída à pessoa da vítima”, ressaltou o promotor Humberto Pimentel, na réplica.
Resultado
Ao final dos trabalhos, os procuradores do MP-AL se disseram satisfeitos com o resultado, pois o conselho de sentença acatou totalmente sua tese. “O MP se encontra muito satisfeito, principalmente com o caráter pedagógico da pena atribuída, porque a partir de hoje, a sociedade alagoana recebe a mensagem de que todo aquele que dirigir um automóvel e estiver sob o efeito de bebida alcoólica, que transgredir regras de trânsito, atingindo alguém será submetido a tribunal de júri e condenado”, ressaltou o promotor Edelzito Santos Andrade.
Sobre a liberdade do acusado, o juiz John Silas explicou que ultimamente os tribunais, principalmente os de Alagoas, tem entendido que a jurisprudência diz que se o réu está em liberdade e não cometeu nenhum crime nesse prazo, não intimidou testemunhas, ele poderá permanecer assim, até o final do trânsito em julgado ou interposição de recursos.
Por Lucas Malta / Da Redação