Sobre Thiago Campos

Thiago Campos Oliveira é servidor público e advogado, formado pelo Centro Universitário (Cesmac) do Sertão.


É golpe! Fraudes em empréstimos consignados

20 fevereiro 2021


Saiba como evitar golpes na hora de buscar um empréstimo (Foto: Marcus Santos / USP Imagens)

Tem sido cada vez mais recorrente em nosso escritório a procura de clientes que buscam orientações relacionadas a empréstimos e descontos que vêm sendo realizados em seus benefícios previdenciários. Eles têm relatado que ao consultarem o extrato de sua conta bancária, vinculada ao benefício da aposentadoria, constataram lançamentos de créditos indevidos, bem como descontos de parcelas de empréstimos consignados. Ainda, segundo os clientes, os empréstimos sequer foram contratados, tampouco autorizados os referidos descontos.

Neste sentido, caso tenha sido vítima deste tipo de fraude ou conheça alguém que foi submetido a essa modalidade de golpe, num primeiro momento, recomenda-se que busque constituir provas da prática ilícita. Extrato da conta bancária e do benefício em que conste a cobrança da parcela fraudulenta, confecção de boletim de ocorrência dos fatos, contato direto (telefone, e-mail e/ou whatsApp) com a instituição financeira responsável pelo empréstimo consignado, são algumas das providências urgentes que se fazem necessárias para uma resolução exitosa numa possível demanda judicial.

O que se pretende, caso seja constatada a existência de fraude, ou ainda se a instituição permitiu a concretização do suposto golpe, com descontos ilegais, é que seja a mesma responsabilizada civilmente pelos danos ocasionados.

Aliás, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que “(…) As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Em consonância com o entendimento acima, o Código de Defesa do Consumidor, dispõe que “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (…).” Assim, por ser considerada um fortuito interno, o que significa dizer que, mesmo se tratando de um evento imprevisível e inevitável por parte da instituição financeira, esta deve responder pelos danos causados às vítimas, pois enquadra-se nos riscos inerentes de sua atividade.

Por fim, se constatado que foi vítima de uma fraude desta espécie, seja com lançamentos de valores ou mesmo débitos indevidos na conta bancária em que recebe o benefício, é aconselhável que mantenha a calma e procure, de imediato, o contato com um advogado de sua confiança, para auxiliar na organização da documentação comprobatória necessária.

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