Sobre Thiago Campos

Thiago Campos Oliveira é servidor público e advogado, formado pelo Centro Universitário (Cesmac) do Sertão.


Saiba os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica

31 janeiro 2020


Foto: Reprodução / Pixabay

Há aproximadamente um ano à frente da gestão de distribuição de energia do estado de Alagoas, a empresa Equatorial Energia tem sido bastante contestada quanto a sua forma gestão.

Reajuste nas tarifas, má prestação de serviços, rigorosidade nos cortes por motivo de inadimplência, substituição de medidores e acréscimos nas contas de energia, são as principais reclamações por parte da população.

Nesse sentido, decidi informar ao leitor seus direitos e deveres no que se refere à utilização de energia elétrica.

Troca do medidor, inspeção ou leitura sem autorização do proprietário do imóvel

Diferente do que muitos pensam, é dever do consumidor facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora de energia às instalações de medição e proteção para fins de inspeção, leitura ou mesmo substituição do medidor.

Segundo Resolução Normativa 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), fica a critério da distribuidora escolher os medidores, bem como realizar sua substituição, quando considerada conveniente ou necessária.

No entanto, a vedação legal fica por conta do acesso ao interior da residência do consumidor sem que haja a devida autorização por parte proprietário do imóvel.

Perda de equipamentos por falta de energia

A má prestação de serviços por parte da administradora também pode se caracterizar por uma simples falta, ou mesmo, queda de energia.

Se comprovado que após um problema de energia elétrica foi causado defeito ou mau funcionamento em um aparelho da sua casa, você tem até 90 dias para solicitar o ressarcimento à distribuidora.

Esse direito é garantido pela Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 (Art. 204), que define os direitos e deveres do consumidor de energia.

No entanto, às vezes é necessário que a sua distribuidora desligue o fornecimento de energia elétrica na sua vizinhança para alguma manutenção na rede. Nesses casos, ela deve avisar no mínimo 72 horas antes, por meios de comunicação acessíveis à população. É o que prever a Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 (Anexo IV, Cláusula 2ª, subitem 18).

Corte/suspensão da energia

A companhia elétrica pode efetuar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise o consumidor com 15 dias de antecedência. Caso a empresa não mande o aviso, e assim proceder a suspensão, está será indevida.

A norma do artigo 173 da citada Resolução estabelece que, na notificação de suspensão do fornecimento à unidade consumidora deve ser escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na própria fatura, com antecedência mínima de 15 (quinze dias) no caso de inadimplemento.

Veja, se não houver a suspensão do fornecimento de energia da referida conta no prazo máximo de 90 dias, ou seja após o vencimento da mesma, não poderá a concessionária cortar a luz e o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou administrativamente.

A medida está prevista na Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que determina que o cliente não pode ter o fornecimento suspenso por uma conta vencida há mais de 90 (noventa) dias.

Prazo para religação da energia após corte por inadimplência

O prazo para restabelecimento do serviço é de até 24h e é preciso que o consumidor apresente as faturas pagas para os técnicos da companhia.

No entanto, esse prazo muda quando se trata de unidade consumidora localizado na zona rural. O prazo nessas regiões, são de 48 horas para religação.

Suspensão do fornecimento de energia, por motivo de inadimplência, na sexta feira ou vésperas de feriados

A Lei Estadual nº 8.233, do estado de Alagoas, proíbe que as empresas prestadoras de serviços públicos, seja de água, luz, gás, telefone fixo e internet cortem o fornecimento dos serviços por falta de pagamento às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados.

De acordo com a lei, as empresas podem interromper o fornecimento dos serviços nos dias citados apenas em alguns casos, como quando constatará ligações fruto de fraude ou feitas de forma clandestina, em cumprimento a determinação judicial, por motivo de acidente que coloque em risco as pessoas e os bens.

Descontos nas contas de energia para Produtores Rurais

Trabalhadores rurais de todo o estado podem ter abatimento na conta de energia. Os descontos podem chegar até 24% e deve ser obtidos por meio da inscrição na Tarifa Rural.

Para realizar o cadastro e receber o subsídio, é preciso que o imóvel seja localizado na área rural, e o titular da conta faça o cadastro junto a concessionária.

Da essencialidade do serviço para manutenção da vida de dependentes de equipamentos que utilizam energia elétrica

Se na sua casa há alguém que necessita de equipamentos e dependam de energia elétrica, desde que estes sejam essenciais para a manutenção da vida, é seu dever informar à distribuidora de energia elétrica, pois você terá direito a receber avisos diferenciados nos casos de interrupção programada e suspensão do fornecimento.

Nesse caso o fornecimento de energia elétrica deve ser contínuo, não cabendo interrupção por inadimplemento.

Quem tem a luz cortada injustamente experimenta, sem dúvida, dano moral. O consumidor que se achar lesado deve procurar um advogado de sua confiança.

Comentários