Detran/AL informa prazos para circular com o licenciamento 2020 sem penalidades Conselho Estadual de Trânsito estabelece anualmente uma tabela que permite ao condutor circular com o documento de porte obrigatório do ano passado

01 fev 2021 - 21:00


Há um prazo que permite a circulação com o documento 2020 (Foto: Marco Antônio / Agência Alagoas)

Com o início do ano, os proprietários de veículos ficam atentos para a emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) por conta das fiscalizações, que agora não é mais enviado para a residência dos proprietários, passando a ser emitido pelo site (detran.al.gov.br) ou baixado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Mas há um prazo que permite a circulação com o documento 2020 sem sofrer penalidades, de acordo com o final de placa de cada veículo.

Essa é uma instrução normativa estabelecida anualmente pelo Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas (Cetran/AL), que segue os princípios da razoabilidade na administração pública. A deste ano foi publicada em 21 de janeiro no Diário Oficial do Estado e contém a tabela de prazos para os veículos registrados em Alagoas e em outros estados da federação.

Na prática, isso significa dizer que aqueles condutores que ainda não conseguiram efetuar o licenciamento 2021, podem continuar circulando sem sofrer penalidades nas fiscalizações até as datas estabelecidas pelo Cetran conforme as tabelas abaixo:

Por Mácio Amaral / Agência Alagoas

Comentários