Com o início do ano, os proprietários de veículos ficam atentos para a emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) por conta das fiscalizações, que agora não é mais enviado para a residência dos proprietários, passando a ser emitido pelo site (detran.al.gov.br) ou baixado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Mas há um prazo que permite a circulação com o documento 2020 sem sofrer penalidades, de acordo com o final de placa de cada veículo.
Essa é uma instrução normativa estabelecida anualmente pelo Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas (Cetran/AL), que segue os princípios da razoabilidade na administração pública. A deste ano foi publicada em 21 de janeiro no Diário Oficial do Estado e contém a tabela de prazos para os veículos registrados em Alagoas e em outros estados da federação.
Na prática, isso significa dizer que aqueles condutores que ainda não conseguiram efetuar o licenciamento 2021, podem continuar circulando sem sofrer penalidades nas fiscalizações até as datas estabelecidas pelo Cetran conforme as tabelas abaixo:
Por Mácio Amaral / Agência Alagoas