Desembargador derruba liminar e autoriza eleição antecipada na Câmara de Piranhas Para o representante do TJ-AL, mudança na legislação que antecipou pleito não infringiu a Lei Orgânica do Município.

13 out 2017 - 14:56


Plenário da Câmara de Piranhas (Foto: Reprodução / Martins Silva / Facebook)

O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), derrubou uma liminar de 1º grau que suspendia a antecipação da eleição da mesa diretora da Câmara dos Vereadores de Piranhas, referente o biênio 2019/2020.

A decisão monocrática do representante do TJ-AL foi publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Eletrônico da Justiça. Com isso as novas eleições, que eram pra ter ocorrido em agosto, agora podem ser remarcadas pelo Poder Legislativo Municipal.

A ação que resultou no ato do desembargador deu inicio com um mandado de segurança, impetrado pelos vereadores Admilson Ferreira, Laura Gonzaga, Manoel Messias, Renato Douglas e Josimar Dias. O grupo conseguiu deferimento de uma liminar, através de decisão da juíza Amine Mafra Chukr Conrado.

Já o autor do recurso ao TJ foi o presidente da Câmara dos Vereadores de Piranhas, José Alves Gonzaga. Ele afirmou que quando foi feita a publicação do edital de convocação para a realização antecipada da eleição os outros vereadores acataram a possibilidade do pleito.

Para o desembargador Pedro Augusto Mendonça, a antecipação é legal porque está fundamentada na Lei Orgânica Municipal. A decisão de primeiro grau suspendia a eleição que havia sido marcada para o dia 9 de agosto deste ano, até julgamento de mérito do processo.

Da Redação com Assessoria TJ-AL

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