Defensor Público fala isenção do imposto de renda em caso de doenças 

20 out 2021 - 20:00


Foto: Assessoria / Othoniel Pinheiro

O Professor Doutor em Direito e Defensor Público, Othoniel Pinheiro, alertou para a necessidade de maior divulgação acerca dos casos em que aposentados e pensionistas podem ser beneficiados com a isenção do imposto de renda.

Pinheiro frisa as hipóteses de pessoas que foram acometidos de doenças como parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, tuberculose ativa, portadores de moléstia profissional e até mesmo outras doenças que não estão elencadas na relação da lei nº 7.713/88.  

Para conseguir a isenção no imposto de renda, o aposentado ou pensionista deverá conseguir um laudo médico completo e detalhado, para em seguida fazer um requerimento junto ao INSS ou ao órgão pagador do benefício. 

Othoniel Pinheiro esclarece que, além dos casos motivados por acidente em serviço, a lei elenca as seguintes doenças que dão direito à isenção do imposto de renda:

-AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) 
-Alienação Mental 
-Cardiopatia Grave 
-Cegueira 
-Contaminação por Radiação 
-Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante) 
-Doença de Parkinson 
-Esclerose Múltipla 
-Espondiloartrose Anquilosante 
-Fibrose Cística (Mucoviscidose) 
-Hanseníase 
-Nefropatia Grave 
-Hepatopatia Grave 
-Neoplasia Maligna 
-Paralisia Irreversível e Incapacitante 
-Tuberculose Ativa

O professor adverte que, segundo o entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo (Tema 250), não são isentos do IR os proventos recebidos por aposentados portadores de moléstias graves não elencadas na lei, portanto, o rol é taxativo.

Porém, outras doenças que não estão elencadas também podem resultar em benefício desde que resultem nas hipóteses elencadas na lei, pois uma hipertensão arterial pode resultar em cardiopatia grave e uma esquizofrenia ou mal de alzheimer podem resultar em alienação mental, bastando o médico detalhar por escrito que o problema se encaixa em qualquer das doenças elencadas na lei nº 7.713/88. 

“Um importante passo é procurar um médico para fornecer um laudo médico detalhado do paciente, informando o quadro clínico atual, medicações receitadas, data do diagnóstico, entre outras informações que deverão ser levadas ao INSS ou ao órgão pagador dos proventos. E caso haja a negativa, o aposentado pode ingressar com ação judicial” afirmou o professor. 

Por fim, ele destacou que aqueles que conseguirem a isenção devem continuar fazendo a declaração do Imposto de Renda todos os anos.

Por Assessoria / Othoniel Pinheiro

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