Contribuintes ganham oportunidade de autorregularização

26 out 2017 - 07:47


Extrato de pendências com declarações, demonstrativos e outras obrigações acessórias, estão disponíveis no site da Sefaz (Foto: Ivo Neto)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) tem concedido diversas oportunidades aos contribuintes. Os empresários de Alagoas terão, a partir desta terça-feira (24), a chance de consultar pela Internet o extrato de pendências com declarações, demonstrativos e outras obrigações acessórias, havendo a possibilidade de realizar também uma autorregularização das infrações tributárias.

A novidade possibilita que o contribuinte fique em dia com as obrigações de tributos, antes de ser iniciado um procedimento fiscal. “Se em uma fiscalização for detectada alguma irregularidade, o contribuinte sofrerá multa, enquanto na autorregularização se pagará aquilo que está pendente”, enfatiza o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias.

A consulta online e o procedimento para se autorregularizar é simples, basta acessar o site da Sefaz/AL e clicar em um ícone chamado “Regularize-se”. Posteriormente o usuário será redirecionado para o Portal do Contribuinte, onde fará o login com seus dados previamente já cadastrados no Fisco.

Melhores condições

Além desta conveniência ao empresariado do Estado, a Sefaz está preparando o novo Programa de Recuperação Fiscal (Profis), no qual os contribuintes com débitos fiscais já constituídos, também poderão se regularizar, mas desta vez com condições especiais de pagamento, entre os dias 01 a 30 de novembro.

Após consultar os valores disponibilizados, o contribuinte poderá optar por pagar em uma única vez ou parcelar, ressaltando que entre os benefícios do Profis estão: o parcelamento de até 120 vezes, abatimentos de até 95% nas multas e desconto de até 80% nos juros.

Ainda de acordo com o secretário da Receita Estadual, “é importante frisar que após adesão ao Profis 2017 na condição de parcelamento do valor, o contribuinte deve seguir o cronograma de pagamentos, de modo que não haja interrupção do mesmo. Pagando em dia o contribuinte não perderá as condições especiais do programa”, esclarece.

Os benefícios do Profis 2017 também se estendem às empresas do Simples Nacional. De acordo com a gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Alagoas, Renata Fonseca, “a Secretaria da Receita Federal vem aperfeiçoando seus mecanismos de fiscalização das empresas do Simples Nacional por meio do cruzamento de múltiplas fontes de dados e, com isso, várias empresas que apresentaram, na última malha fina, inconsistências de informações e/ou recolhimento menor do que o imposto devido, começaram a ser notificadas para regularização”.

 A gerente explica que, caso a regularização não seja efetivada, essas empresas serão automaticamente excluídas do Simples, o que significa dizer que terão que recolher, a partir de janeiro de 2018, mais impostos aos cofres públicos. “Portanto, aquelas empresas que foram notificadas devem procurar seus contadores para a simulação financeira, considerando as vantagens do Profis da Sefaz/AL”, justifica Renata.

Acompanhe a simulação de parcelamento para um valor hipotético de R$ 100.000,00:

100.000,00: 

 Composição do Débito

(em R$)

 
 ImpostoR$ 50.000  
 MultaR$ 30.000  
 JurosR$ 20.000  
 TOTALR$ 100.000  

 

À VISTAForma de pagamentoNÚMERO DE PARCELAS (em R$) 
2460120 
PARCELAMENTO NORMAL (sem reduções)R$ 100.000ParceladoR$ 4.550R$ 2.060 
TotalR$ 109.200R$ 123.600 
PROFIS (com reduções)R$ 55.500ParceladoR$ 2.844R$ 1.291R$ 866 
TotalR$ 68.256R$ 77.46R$ 103.920 
       
 À VISTAForma de pagamentoNÚMERO DE PARCELAS (em R$) 
2460120 
PARCELAMENTO NORMAL (sem reduções)R$ 100.000ParceladoR$ 4.550R$ 2.060 
Total R$ 109.200R$ 123.600 
SIMPLES NACIONAL     (com reduções)R$ 18.528ParceladoR$ 955R$ 434 
TotalR$ 22.920R$ 26.040 
          

 

 
De acordo com o secretário de Fazenda George Santoro, na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) foi aprovado um convênio, estabelecendo que a realização de programas deste tipo será de no mínimo quatro anos e com condições mais restritivas.

Fique atento!

Com a autorregularização não será necessário o comparecimento do empresário em unidade da Sefaz/AL, apresentação de documentos e nenhum tipo de intimação.

Para o contribuinte que não concordar com as divergências expostas no site, o Fisco alagoano poderá examinar os casos, por meio de procedimentos de fiscalização específicos, implicando na perda dos benefícios da autorregularização.

Por Isabelle Monteiro e Débora Vieira / Agência Alagoas

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