Com liminar, postos de Alagoas podem comprar etanol direto de usinas

26 jun 2018 - 22:31


Com liminar, postos podem comprar etanol direto de usinas (Foto: Divulgação)

Os postos de combustíveis de Alagoas podem a partir desta terça-feira (26) comprar etanol hidratado diretamente dos produtores, sem ter que recorrer às distribuidoras. A medida acontece devido a uma liminar da justiça, que também contempla os estabelecimentos de Pernambuco e Sergipe.

Uma matéria no site do Jornal Estado de São Paulo indica que a decisão é do juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, da 10ª Vara Federal de Pernambuco.

A medida foi concedida no processo impetrado pelos sindicatos representantes do setor sucroalcooleiro dos três estados nordestinos e pela Cooperativa do Agronegócio dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana-de-Açúcar (Coaf) contra a União e a ANP.

O magistrado aponta a “Lei do Petróleo” como argumento e diz que é necessário promover a livre concorrência no setor de combustíveis, em detrimento de resoluções da ANP que obrigam a venda via distribuidoras.

“Como haverá então livre concorrência se o preço acaba sendo ditado pelas distribuidoras, pelas quais o etanol tem necessariamente de passar por mais distantes que sejam dos postos revendedores?”, questiona o juiz em parte do documento.

Em entrevista ao Estado, o presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de Pernambuco (Sindaçúcar) e vice-presidente do Fórum Nacional do Setor Sucroenergético, Renato Cunha, afirmou que a decisão beneficiará 30 usinas dos três Estados.

No entanto, a liminar deve ter pequeno efeito no curto prazo, já que os estoques das companhias são pequenos por conta da entressafra da cana-de-açúcar no Nordeste.

“A decisão permite uma forma alternativa de venda, sem alijar as distribuidoras, e facilita o planejamento para a próxima safra, a partir de julho e agosto”, afirmou o executivo ao jornal paulista.

Cunha explicou que, por cautela, as companhias devem aguardar entre 48 horas e 72 horas para iniciarem a venda direta aos postos, prazo previsto para que a ANP seja notificada da decisão.

Da Redação com informações do Jornal Estado de São Paulo

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