Atenção às novas regras do auxílio-doença
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editou uma Instrução Normativa que muda algumas regras para a manutenção do auxílio-doença. Com as atuais mudanças, a quantidade de pedidos de prorrogação do benefício agora será limitada.
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais, no caso do agricultor, deve haver a comprovação da atividade rural pelo mesmo período. Fica dispensado da carência porém o segurado cuja incapacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.
Pelas novas regras, a partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação ao órgão. Antes, a quantidade de pedidos de prorrogação era ilimitada. Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa forma, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, pode pedir um novo auxílio ao órgão.
De acordo com as regras atuais do auxílio-doença, o segurado que recebe o benefício precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes do término do pagamento do auxílio.
Outra mudança feita pelo INSS é que, a partir de agora, o trabalhador que se considerar apto para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de realizar uma perícia médica no órgão.
Na prática, se o segurado possuir um auxílio com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para cessação do benefício) e não estiver mais doente antes do fim do prazo firmado, ele não precisará aguardar o agendamento de uma perícia e, assim, poderá retornar à empresa. Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o pedido através de uma carta em um posto do INSS.
REQUERIMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA
Uma vez afastado do labor por motivo de doença ou acidente de trabalho, as empresas devem pagar os primeiros 15 dias de afastamento, e o governo, a partir do 16º, pelo período restante. Contudo, problema bastante recorrente nas agências do INSS de todo o país é a falta de vagas e de médicos aptos a realizarem a perícia médica nos segurados incapacitados.
Em Alagoas, a depender da localidade, o tempo médio de espera para conseguir a realização de uma perícia médica em um dos postos do órgão passa de 60 dias. Nesse caso o segurado incapacitado para o trabalho, além de ficar vários meses à espera da perícia, sem receber o benefício previdenciário, ainda ficará sem o salário da empresa, no caso do segurado empregado, devendo recebê-lo em caso de aprovação em sede administrativa.
Em caso de dúvida procure um advogado de sua confiança!
15 mar
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