Sobre Thiago Campos

Thiago Campos Oliveira é servidor público e advogado, formado pelo Centro Universitário (Cesmac) do Sertão.


Benefício de Auxílio Doença ao trabalhador diagnosticado com Coronavírus

5 julho 2020


Foto: Pedro França / Agência Senado

Apesar das medidas de combate e enfrentamento ao Covid-19, dentre as quais o fechamento de diversos locais de trabalho, ainda assim existem profissões, que por sua essencialidade, estão autorizadas a prestar seus serviços à população.

Como já é do conhecimento popular o Coronavírus é uma doença que pode incapacitar o indivíduo para as atividades laborais e até mesmo para os mais simples atos do dia a dia. Por ser uma doença de alto contágio, há a necessidade do afastamento imediato do trabalhador de suas atividades profissionais que apresente algum sintoma do Coronavírus.

Nesse sentido, o Governo Federal, na intensão de amenizar os efeitos econômicos da pandemia possibilitou ao empregador, acaso sobrevenha diagnostico de Covid-19 em algum funcionário, e este seja devidamente atestado pelo médico, que o pagamento durante o afastamento dos primeiros 15 dias ficará a cargo do INSS.

A referida previsão legal está inserida na Lei n° 13.982 de 02 de abril de 2020, a qual dispõe em seu artigo 5º que a empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS o valor devido nos termos do § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).

A medida visa gerar um alívio paliativo às empresas, que devido ao afastamento compulsório do empregado, não terão de pagar os 15 dias iniciais de afastamento deste, conforme previsto na legislação vigente. Mas lembre-se, a relação entre coronavírus e auxílio doença é válida somente para os casos confirmados de Coronavírus e deve estar devidamente atestado pelo médico.

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