Assembleia Legislativa regulamenta Polícia Penal em Alagoas Categoria passa a integrar as forças de Segurança Pública do Estado

08 ago 2020 - 21:27


Emenda valoriza servidores responsáveis pela segurança do sistema prisional alagoano (Foto: Sarah Brandão / Agência Alagoas)

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa promulgou, no último dia 04 de agosto, a Emenda Constitucional nº 48/2020 que transforma o cargo de agente penitenciário em policial penal. Agora, a Constituição do Estado de Alagoas passa a relacionar, em seu artigo 244, a Polícia Penal como a mais nova força de segurança pública, reconhecendo e valorizando o trabalho dos profissionais responsáveis, sobretudo, pelo controle do sistema prisional.

A emenda, de autoria do deputado Antonio Albuquerque (PTB), dá nova redação ao parágrafo 1°, criando os parágrafos 7° e 8° do artigo 244, além do parágrafo 3° do artigo 245. A mesma emenda dá nova redação ao artigo 276 da Constituição Estadual, descrevendo como responsáveis pela segurança pública, respeitada a competência da União, as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Penal.

A Emenda estabelece que à Polícia Penal caberá a segurança dos estabelecimentos penais do estado, prevendo também legislação específica sobre a carreira, atribuições e competências da categoria, que deve reunir servidores efetivos e com ingresso mediante concurso público. O documento ainda classifica a Polícia Penal como instituição permanente, autônoma e essencial à segurança pública e à execução penal.

 Marco para o sistema prisional

Segundo o chefe especial de Gestão Penitenciária da Secretaria da Ressocialização e Inclusão social (Seris), policial penal Milton Pereira, a promulgação da emenda é um marco para o sistema prisional alagoano. “Com a promulgação, a Polícia Penal vai reforçar o combate às facções criminosas que agem dentro e fora dos presídios do estado, além de conferir mais eficiência aos processos de execução penal, auxiliando as demais forças no enfrentamento à violência”, afirmou.

Ainda na opinião de Pereira, a regulamentação da Polícia Penal vai reforçar a integração entre as polícias. “Já temos um histórico de cooperação com as demais forças de segurança, graças à competência dos policiais penais e ao apoio que nos é ofertado pela secretaria. Agora, com a promulgação, vamos contribuir ainda mais com as instituições coirmãs”, emendou o policial penal.

O secretário da Ressocialização e Inclusão Social, coronel PM Marcos Sérgio de Freitas, celebrou a promulgação e parabenizou a todos os policiais penais pelo empenho no cumprimento do seu dever, reconhecendo a importância da categoria. “Vamos seguir trabalhando firme no sentido de valorizar e capacitar cada vez mais os nossos policiais penais”, assegurou.

Polícia Penal

Em dezembro de 2019, o Congresso Nacional já havia promulgado emenda que resultou na criação da Polícia Penal, equiparando os agentes penitenciários aos membros das demais polícias, mas com atribuições específicas, a serem reguladas em lei. Com a emenda, os policiais penais passaram a integrar o rol do artigo 144 da Constituição Federal, que lista os órgãos que compõem a segurança pública no Brasil: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias Civil e Militar, e Corpo de Bombeiros Militar.

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