Aprovado em concurso de Mata Grande conquista na Justiça direito ao cargo Para formar sua decisão, o magistrado expôs jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Lucas Malta / Da Redação

22 mar 2022 - 11:36


Decisão foi publicada na semana passada (Foto: Clara Almeida / Ascom TJ-AL / Arquivo)

O juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, titular da Comarca de Mata Grande, determinou que a prefeitura daquele município, situado no Alto Sertão de Alagoas, nomeie e dê posse um candidato que prestou concurso público e foi  aprovado em 2019 na vaga de Médico Veterinário. A decisão liminar foi publicada na semana passada.

Juallison Henrique de Oliveira Pereira Holanda fora aprovado em 2º lugar no concurso público, que previa apenas uma vaga. Todavia, através de seu advogado ele apontou que o candidato que passou em primeiro foi desclassificado por renúncia tácita. Mesmo diante disso, o município não convocou Juallison, que buscou seu direito na Justiça.

“Descobrimos que além da desistência do primeiro colocado, o município contratou uma pessoa para o cargo ofertado no concurso. Conforme diz a Constituição, a administração pública deve obedecer aos princípios legais e aos ditames de investidura em cargo, através de concurso público”, explicou o advogado do autor, Eduardo Medeiros.

Para formar sua decisão, o magistrado expôs jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece que a classificação e aprovação do candidato, ainda que fora do número mínimo de vagas previstas no edital, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o cargo se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja por criação de lei ou por força de vacância ou desistência de posse pelos outros candidatos.

“Com o ato de desistência de candidata anteriormente convocada para vaga prevista no edital, nasceu para a ora recorrente o direito líquido e certo a ser convocada para comprovação da habilitação para o cargo e demais etapas seguintes, com vistas à nomeação e à posse no concurso público em questão”, indica argumentação de processo anterior, exposta pelo juízo em sua decisão para o caso de Mata Grande.

O juiz pede a citação do município, por intermédio do seu órgão de representação judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar contestação.

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