ANS decreta períodos de portabilidades especial para cinco operadoras

09 fev 2015 - 15:00


Para fazer a portabilidade especial de carências, o beneficiário deve consultar o Guia de Planos de Saúde no portal da Agência.

Foto: Ilustração

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou novos períodos de portabilidade especial de carências aos beneficiários das operadoras Conmed São Luis (Registro ANS nº 417483), Conmedh Saúde (Registro ANS nº 41193-1) e Assimédica Sistema de Saúde LTDA (Registro ANS nº 401846).

As determinações estão dispostas nas Resoluções Operacionais nº 1.772, 1.773 e 1.774, respectivamente. A Conmed São Luis tem cerca de 7.700 beneficiários concentrados, principalmente, em São Luís (MA). A Conmedh Saúde possui aproximadamente 14.800 beneficiários distribuídos, em sua maioria, em Volta Redonda, Barra Mansa e Niterói (RJ). E a Assimédica tem aproximadamente 32 mil beneficiários, fortemente concentrados em Campinas.

A ANS também determinou novo período para portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários das operadoras Sociedade de Beneficência Portuguesa (registro nº 402796) e Unimed Jequié (registro nº 321036).

A Sociedade de Beneficência tem a maioria dos seus 4.300 beneficiários na cidade de Santos (SP) e a Unimed Jequié concentra seus 6.900 consumidores no município de Jequié (BA). As portabilidades extraordinárias foram publicadas nas Resoluções Operacionais nº 1.775 e 1.776, respectivamente.

Os números de beneficiários mencionados foram informados pelas operadoras em novembro de 2014.

Portabilidade especial e extraordinária

Os dois tipos de portabilidade são decretados em função do risco à qualidade e continuidade da assistência aos consumidores e nos dois casos o prazo para a portabilidade é de 60 dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. No entanto, existem algumas diferenças entre estas portabilidades que precisam ser observadas:

A portabilidade especial de carências permite ao usuário de plano de saúde de uma operadora que deixará de prestar serviço ao público que ele escolha, em outra operadora, um plano de saúde que seja compatível ao que possui na operadora atual. Ou seja, que esteja na mesma faixa de preço em que se enquadra seu plano.

Já a portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir opções ao beneficiário, como por exemplo nos casos em que os planos disponíveis no mercado são insuficientes ou incompatíveis com o plano de origem. Neste caso, o beneficiário pode escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado que o interesse.

Como fazer a portabilidade

Para fazer a portabilidade especial de carências, o beneficiário deve consultar o Guia de Planos de Saúde no portal da Agência e verificar a oferta de planos compatíveis com o seu para a troca. Na página inicial do Guia, o beneficiário deve clicar na opção Portabilidade Especial e, em seguida, em Entrar. Na tela seguinte, é preciso selecionar a opção Extinção da Operadora e depois selecionar o nome de sua operadora atual.

Será necessário informar o número de registro do plano de saúde, o que pode ser verificado no sistema Comprova, que contém os dados cadastrais dos beneficiários informados pelas operadoras à ANS.

Após definir seu novo plano, o beneficiário deverá imprimir o Relatório de Portabilidade e levá-lo até a operadora escolhida com a cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período dos últimos seis meses e os documentos de identificação (identidade, CPF e comprovante de residência).

A operadora não poderá recusá-lo. Caso haja qualquer dificuldade de acesso, o beneficiário poderá entrar em contato com a ANS por meio da central de atendimento telefônico Disque ANS: 0800 701 9656.

É importante ressaltar que o beneficiário que está cumprindo carência ou cobertura parcial temporária pode exercer a portabilidade especial de carências, mas precisará cumprir os prazos restantes na nova operadora.

Para fazer a portabilidade extraordinária de carências, o beneficiário pode consultar o Guia de Planos de Saúde (opção Pesquisa de Planos de Saúde) no portal da ANS e verificar ao plano mais adequado às suas necessidades. Após a escolha do novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora, que deverá aceitá-lo imediatamente.

Os documentos necessários são identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. Os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) para orientações e esclarecimentos adicionais sobre a portabilidade especial ou extraordinária.

 Por ANS

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