O juiz Fausto Magno David julgou improcedente uma ação civil de danos morais movida pelo prefeito Isnaldo Bulhões (MDB) contra o vereador Marciano dos Santos (PPS). A decisão foi proferida na última segunda-feira (21), mas publicada na sexta (25).
O gestor público alegou que Marciano o ofendeu durante discurso na Câmara de Vereadores (RELEMBRE AQUI). A defesa do vereador usou o dispositivo da imunidade material, que lhe exonera da responsabilização civil pela opinião manifestada no contexto do exercício do cargo político.
O magistrado acatou os argumentos da defesa do parlamentar, frisando que manifestação do réu foi proferida da tribuna da Câmara durante sessão legislativa.
“Tal circunstância evidencia o cumprimento do limite geográfico supracitado, além de conduzir à presunção de observância do nexo do discurso reputado ofensivo com o exercício do mandato”, descreveu o juiz.
O juiz também considerou que, quando o vereador Marciano acusou o prefeito de falsificar o código tributário ele estava “intentando discussão de cunho eminentemente político, relacionada à probidade do Chefe do Executivo do Município que representa”.
“No ponto, urge rememorar que no conjunto de atribuições parlamentares estão contemplados, além da atividade legiferante, a fiscalização dos outros Poderes estatais e, com mais amplitude, o debate de ideias e proposições, um dos pilares do sistema democrático”, lembrou o magistrado.
Por Lucas Malta / Da Redação