Justiça afasta prefeito de Boca da Mata por suposto desvio de R$ 28 milhões Decisão também bloqueou bens do prefeito e de acusados de participação no esquema de corrupção; desvio teria ocorrido entre os anos de 2013 e 2018

27 fev 2019 - 21:51


Justiça afastou prefeito de Boca da Mata por suposto desvio de R$ 28 milhões dos cofres públicos (Foto: Lucas Malta / Alagoas na Net)

O prefeito de Boca da Mata, Gustavo Dantas Feijó, foi afastado do cargo, nesta quarta-feira (27), por um período de 180 dias, por suposto desfio de R$ 28 milhões dos cofres públicos do município, entre os anos de 2013 a 2018.

A decisão é da magistrada Eliana Acioly Machado, da Comarca de Boca da Mata, que também determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito no valor de R$ 21.976.792,55 milhões.

Jenilda Gomes de Lima, Ômega Locação e Terceirização (Jenilda Gomes Lima LTDA), Heriberto Farias da Silva, Ricardo Marcel Matos de Mendonça, Antônio Thiago Melo da Rocha, Edson José Bezerra, Mariana de Omena Feijó, Carlos Alberto Silva da Graça, Hermano Cardoso Pedrosa Filho, Luiz Jorge Bastos Cabral e Wellington Carlos Bezerra também tiveram os bens bloqueados até o limite do acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, acusados de participarem do esquema de corrupção.

A magistrada Eliana Machado destacou que o valor final desviado ainda será apurado durante a instrução processual. Ainda foram afastados, pelo mesmo período do prefeito, Carlos Alberto Silva da Graça, assessor especial, e Wellington Carlos Bezerra, servidor cedido pelo município de Arapiraca para a Prefeitura de Boca da Mata.

Para a juíza, o afastamento dos acusados dos cargos que ocupam é indispensável para evitar prejuízos as investigações, já que se trata de um município pequeno e os réus poderiam vir a influenciar negativamente as pessoas que ainda prestarão esclarecimentos.

“Se a medida não for tomada, poderá redundar em prejuízos para a instrução processual, com a interferência ou atuação indevida daqueles ao longo do processamento e de algum modo possa inibir a apuração de sua responsabilidade (por meio da intimidação de testemunhas, destruição ou ocultação de documento, imposição de dificuldade à realização de perícias ou adoção de qualquer outra prática que deturpe a produção dos elementos necessários à formação do convencimento judicial”, explicou a magistrada.

De acordo com os autos, o montante de R$ 28 milhões teria sido depositado em favor da Ômega Locação e Terceirização (Jenilda Gomes Lima LTDA), empresa que venceu, irregularmente, um pregão com o objetivo de prestar serviços de locação de máquinas e veículos para atender as mais variadas necessidades do município e os valores desviados eram redistribuídos para terceiros, a partir de orientações do gestor municipal.

Ao depor para o MP/AL, Jenilda Lima revelou que os veículos nunca foram disponibilizados para a Prefeitura de Boca da Mata e que sua empresa tinha sido inicialmente desclassificada do certame, contendo 30 concorrentes, por estar com uma proposta em desacordo com o termo de referência, mas, mesmo assim, conseguiu vencer a licitação e celebrar o contrato com a Prefeitura.

Os pagamentos à empresa Ômega Locação e Terceirização geralmente eram realizados sem prévio empenho, emissão de notas fiscais ou com emissão sem identificação dos veículos supostamente locados, pagamentos realizados sem comprovação de que o serviço realmente tinha sido prestado.

Conforme os autos, no termo de referência, a proposta da empresa vencedora apresenta um valor de R$ 2 milhões, sendo que o valor do contrato celebrado ultrapassa o valor de R$ 12 milhões. De 2013 a 2018, os desembolsos efetuados pelo município em favor da ômega Locação e Terceirização chega ao montante de R$ 28 milhões.

Auto Posto 20

De acordo com a acusação, grande parte do dinheiro desviado em forma de pagamento à Ômega Locadora e Terceirização teria sido repassado para o Auto Posto 20, empresa pertencente ao próprio prefeito e alguns de seus familiares próximos, com a justificativa de abastecer os veículos da empresa terceirizada, mas que na prática o combustível não era fornecido.

Segundo o MP/AL, era Ricardo Marcel Matos de Mendonça, amigo do prefeito e que ocupava o cargo de diretor do Instituto de Previdência do Município, que se apresentava como dono do posto, sem ter aporte financeiro que justificasse a posse e nenhum documento que comprove que ele é o proprietário legal da empresa.

Ainda de acordo com o MP/AL, o contrato social do Auto Posto 20 diz que são sócios Diego de Freitas, filho de criação do prefeito, que foi substituído por Davi de Freitas, irmão de Diego e contador do posto. Também seria sócio Edson José Bezerra, amigo do prefeito, ex-sócio da filha dele e membro da Federação Alagoana de Futebol, e o administrador da empresa seria Felipe de Omena Feijó, filho de Gustavo e atual presidente da Federação Alagoana de Futebol, em substituição a seu pai.

Para o MP/AL, o empreendimento servia para viabilizar operações de enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro, em benefício do prefeito Gustavo Feijó e dos demais acusados. 

Por Robertta Farias / TJ-AL

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