Cliente comprovadamente enganado na ‘Black Friday’ pode acionar a Justiça

24 nov 2017 - 11:00


Foto: Reprodução/TJ-AL

Criado nos Estados Unidos, a “Black Friday” acontece tradicionalmente depois do feriado de Ação de Graças. A ação chegou ao Brasil por volta de 2010 e desde então faz sucesso com os consumidores brasileiros. Mas cuidado, alguns lojistas aproveitam a oportunidade para aumentar os preços até meses antes e na “Black Friday” vendem os produtos com o valor normal, divulgando falsas “promoções”.

Pensando nisso, a TV Tribunal conversou com a juíza Maria Verônica Correia Carvalho Souza Araújo, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, e com o economista Cícero Péricles para dar dicas de como não cair nessas “pegadinhas” nas compras da “Black Friday”, “Black Week” e “Black Weekend”.

“Existem empresas que praticam esse tipo de fraude, de enganosidade para com seus clientes. Então é preciso que o consumidor esteja atento. Primeiro, evite esse tipo de estabelecimento e depois, se realmente acontecer, e ele tiver como comprovar que foi enganado, que a empresa utilizou um método comercial desleal, o consumidor poderá pleitear seu ressarcimento na Justiça”, explicou a magistrada Maria Verônica.

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Por Assessoria / TJ- AL

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