• Santana do Ipanema, 01/05/2025
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Justiça manda DER concluir obras da rodovia AL 135 em Maravilha

Conforme a sentença, proferida na última quinta-feira, 10, os trabalhos devem ser finalizados no prazo de 60 dias.

Foto: Cortesia / Defensoria Pública
Justiça manda DER concluir obras da rodovia AL 135 em Maravilha

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve decisão definitiva da Justiça que garante a retomada e conclusão das obras de pavimentação e drenagem pluvial da rodovia AL-135, no município de Maravilha. A via, que liga a cidade à BR-316, encontrava-se em estado precário, o que prejudicava o acesso da população a direitos básicos como saúde, educação e segurança.

Conforme a sentença, proferida nesta quinta-feira, 10, os trabalhos devem ser finalizados no prazo de 60 dias. Além disso, os entes públicos deverão apresentar um cronograma detalhado da obra em até 10 dias e enviar relatórios quinzenais informando o andamento dos serviços.

As irregularidades na rodovia foram constatadas pela Defensora Pública Vanessa Santana Ferreira há cerca de um ano. Inicialmente, ela oficiou o Estado de Alagoas e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/AL), solicitando providências, mas não obteve resposta. Após esgotar as tentativas administrativas, a Instituição ajuizou uma Ação Civil Pública em agosto de 2024, e o pedido liminar foi deferido ainda no mesmo mês.

Apesar do início das obras, os serviços foram interrompidos em dezembro, sob a justificativa do Estado de que seria necessário realocar recursos para dar continuidade à execução.

A Defensoria Pública segue acompanhando de perto o cumprimento da decisão judicial, a fim de assegurar que os prazos sejam respeitados e que a população de Maravilha tenha garantido o direito à mobilidade com segurança e dignidade.




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