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  • Santana do Ipanema, 22/10/2026
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Água Branca altera regras para rateio de recursos do Fundef e Fundeb

Nova lei estabelece critérios para beneficiários, cálculo dos valores e pagamento a profissionais da educação e herdeiroS.

Foto: Alexandre Teixeira / Ascom Seduc
Água Branca altera regras para rateio de recursos do Fundef e Fundeb

A Prefeitura de Água Branca, no Alto Sertão, publicou uma lei que altera as regras municipais para a distribuição de recursos extraordinários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

De acordo com informações apuradas pelo site Alagoas na Net, no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas,  (a Lei Municipal nº 846/2026, de 21 de outubro, modifica a legislação anterior, de 2022, para adequar o rateio às regras tributárias,previdenciárias, funcionais e sucessórias aplicáveis.

A nova redação estabelece critérios para identificar os profissionais que poderão receber os valores, considerando a origem dos recursos e os requisitos previstos na legislação. Para os recursos do Fundef, referentes ao período de 1997 a 2006, e do Fundeb, de 2007 a 2020, a lei trata dos profissionais do magistério que integravam a estrutura da educação básica nos períodos correspondentes, observadas as condições legais.

A legislação também determina que os pagamentos aos beneficiários com vínculo ativo sejam realizados na conta bancária utilizada para o recebimento da remuneração, após confirmação da titularidade. Quem não possui vínculo ativo poderá indicar uma conta bancária própria por meio de requerimento.

Nos casos de beneficiários falecidos, o recebimento deverá observar as regras federais aplicáveis aos dependentes habilitados ou aos sucessores legalmente reconhecidos. A lei também prevê que valores cuja titularidade esteja em disputa permaneçam individualizados até que a situação seja resolvida.

Outro ponto da mudança diz respeito aos honorários advocatícios contratuais. Conforme o texto, esses valores somente poderão utilizar a parcela correspondente aos juros de mora, sendo vedado o uso do valor principal e da correção monetária que o atualiza, observados os limites legais e judiciais.

Antes de definir o montante que poderá ser distribuído, o setor contábil deverá separar e documentar os valores originários, a correção monetária, os juros, os rendimentos financeiros, os honorários, os recursos já utilizados e o saldo disponível.

A publicação não informa o montante total disponível para rateio nem estabelece uma data para os pagamentos. Por isso, ainda é necessário esclarecer quantos profissionais poderão ser contemplados, qual será o valor individual e quando a Prefeitura divulgará os cálculos.

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