Nova lei fixa mandato de cinco anos para diretores da Arsal em Alagoas
Nomeações passam a depender de aprovação da Assembleia Legislativa, e recondução dos dirigentes fica proibida.
Uma nova lei sancionada em Alagoas altera as regras de governança da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL), estabelecendo mandatos fixos de cinco anos para o diretor-presidente e os demais integrantes da Diretoria Colegiada, sem possibilidade de recondução. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (15).
De acordo com informações apuradas pelo site do Alagoas na Net, no Diário Oficial, a Lei nº 10.066, de 14 de outubro de 2026, modifica dispositivos da Lei nº 9.439, de 27 de dezembro de 2024, que trata da reestruturação da agência reguladora.
Entre as mudanças previstas, está a exigência de aprovação prévia da Assembleia Legislativa de Alagoas para a nomeação do diretor-presidente e dos três diretores que compõem a Diretoria Colegiada. Os mandatos serão fixos, não coincidentes e terão duração de cinco anos, contados a partir da posse.
A legislação também estabelece regras para a perda de mandato dos dirigentes e prevê restrições relacionadas à atuação político-partidária e à manifestação pública sobre processos ainda pendentes de deliberação na agência, conforme as condições estabelecidas no texto legal.
A ARSAL é uma autarquia estadual com autonomia administrativa, patrimonial e financeira e atuação em todo o território alagoano. A agência exerce funções regulatórias em setores de serviços públicos, o que torna as regras de governança relevantes para o funcionamento institucional.
A nova legislação busca aprimorar a governança regulatória da agência. Os efeitos práticos das mudanças dependerão da aplicação das regras nos processos de nomeação, funcionamento e fiscalização dos serviços sob sua competência.





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