Mãe que agrediu bebê de 10 meses é condenada a 4 anos e 8 meses de prisão
Justiça também retirou o poder familiar da mulher; criança correu risco de vida após agressões, segundo a sentença
Uma mulher identificada como Karen Cristina dos Santos Silva foi condenada a quatro anos e oito meses de prisão por agredir o próprio filho, um bebê de 10 meses à época do crime. A sentença foi proferida após julgamento pelo Tribunal do Júri na quinta-feira (8), conforme informações divulgadas pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL).
O Conselho de Sentença desclassificou a acusação para lesão corporal grave. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto. Além da condenação criminal, a mulher foi declarada incapaz para exercer o poder familiar em relação ao filho agredido.
Segundo relatos de testemunhas citados no processo, a mulher teria se irritado com o choro da criança durante registros fotográficos. Na ocasião, ela teria desferido murros nas costas do bebê e pressionado o rosto dele contra um bolo, numa ação que poderia provocar asfixia.
Na sentença, o juiz Geraldo Amorim destacou que os depoimentos demonstraram que a vítima correu perigo de vida. O magistrado também afirmou que a obstrução das vias respiratórias com o bolo representou risco concreto à vida da criança.
Pena e perda do poder familiar
A condenação foi estabelecida com base no artigo 129 do Código Penal, que trata de lesão corporal, com aplicação do dispositivo referente à lesão grave e do aumento de pena previsto para agressões contra descendentes.
A pena final ficou em quatro anos e oito meses de reclusão, após a aplicação das etapas de dosimetria previstas na legislação.
O juiz também determinou o envio de cópias da sentença à Justiça da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar competentes em Recife (PE), onde a condenada reside. Os órgãos deverão avaliar eventual situação de risco envolvendo os outros filhos menores da mulher e a necessidade de medidas de proteção.
Entenda a condenação
A lesão corporal grave pode ser caracterizada quando a agressão resulta em perigo de vida para a vítima. O artigo 129, § 1º, inciso II, do Código Penal prevê pena de reclusão de um a cinco anos para essa modalidade de crime.
Embora o Conselho de Sentença não tenha acolhido a classificação de crime doloso defendida pelo Ministério Público, a mulher foi condenada por lesão corporal grave. A decisão também teve consequências na esfera familiar, com a perda do poder familiar em relação à criança agredida.
O Ministério Público destacou que a condenação deve servir de alerta sobre a responsabilidade dos pais e responsáveis pela proteção e pelo cuidado com crianças.





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