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  • Santana do Ipanema, 02/10/2026
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SSP-AL revoga Lei Seca e libera venda de bebidas alcoólicas nas eleições

Proibição havia sido publicada em 25 de setembro e previa restrição das 3h às 18h do dia 4 de outubro, durante o primeiro turno.

Foto: Reprodução
 SSP-AL revoga Lei Seca e libera venda de bebidas alcoólicas nas eleições

A Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP-AL) revogou, nesta quinta-feira (1º), a portaria que proibia a venda de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026. Com a decisão, bares, restaurantes, hotéis e vendedores ambulantes estão liberados para comercializar os produtos no estado.

A revogação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), por meio da Portaria nº 1.163/2026. A proibição havia sido anunciada em 25 de setembro e estava prevista para vigorar das 3h às 18h do domingo (4), dia da votação.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) informou que a decisão sobre a adoção da chamada Lei Seca nas eleições cabe à Secretaria de Segurança Pública. Segundo o tribunal, o órgão não é consultado oficialmente nesses casos.

A reportagem procurou a SSP-AL para saber o motivo da revogação, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

Proibição havia sido anunciada na semana passada

A restrição estava prevista na Portaria nº 1.138/2026 e tinha como justificativa, segundo a SSP-AL, a adoção de medidas preventivas para garantir a segurança e a tranquilidade dos eleitores durante o processo eleitoral.

A adoção da Lei Seca durante as eleições não é determinada por uma lei federal específica. A decisão sobre restringir ou permitir a comercialização de bebidas alcoólicas cabe às autoridades estaduais.

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