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  • Santana do Ipanema, 30/09/2026
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MP questiona eleição da Mesa Diretora da Câmara de Atalaia

Órgão aponta possível recondução irregular e dá cinco dias para Câmara informar providências.

Foto: Ascom / MP-AL
MP questiona eleição da Mesa Diretora da Câmara de Atalaia

De acordo com informações apuradas pelo site Alagoas na Net,no Diário Oficial do MPAL, a recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Atalaia e tem como alvo a eleição de José Cícero Melo dos Santos para presidente e de Lays de Melo Costa para vice-presidente da Câmara no biênio 2027/2028.

Segundo o Ministério Público, os dois vereadores foram eleitos para os mesmos cargos no biênio 2023/2024 e novamente para 2025/2026. Em 7 de outubro de 2025, eles voltaram a ser escolhidos para as mesmas funções no período de 2027/2028. Para o MP, essa sequência representa, em princípio, uma segunda recondução sucessiva ao mesmo cargo após o marco temporal considerado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A recomendação cita decisões do STF sobre a limitação de reconduções para cargos das Mesas Diretoras e afirma que deve ser observada a possibilidade de apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo. O documento ressalta que a controvérsia não impede que os atuais vereadores participem de uma nova eleição, desde que sejam observadas as regras constitucionais e a limitação específica para o mesmo cargo.

Entre as providências recomendadas está tornar sem efeito a eleição de José Cícero Melo dos Santos para presidente e de Lays de Melo Costa para vice-presidente no biênio 2027/2028, preservando os atos regularmente praticados pela Mesa durante o atual biênio, 2025/2026.

O Ministério Público também recomendou que seja realizada uma nova eleição para a composição atingida pela limitação de recondução.

A Câmara Municipal de Atalaia terá cinco dias úteis, contados do recebimento da recomendação, para informar por escrito e de forma fundamentada quais providências foram adotadas. Caso decida não atender total ou parcialmente à recomendação, deverá apresentar os fundamentos jurídicos para a manutenção da eleição.

O MP advertiu ainda que o não atendimento, a ausência de resposta ou uma resposta considerada inconsistente poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

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