MP apura falta de transporte e fonoaudiologia para criança com TEA
Caso em Poço das Trincheiras envolve paciente da zona rural e fila por atendimento especializado.
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a situação de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residente na zona rural de Poço das Trincheiras, que enfrenta dificuldades para ter acesso a sessões de fonoaudiologia e ao transporte necessário para chegar ao atendimento.
De acordo com informações apuradas pelo site Alagoas na Net, no Diário Oficial do MPAL, o procedimento foi instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema após uma Notícia de Fato originada de relatório do Conselho Tutelar de Poço das Trincheiras. O documento relata que a criança, residente no Sítio Guari, teve obstado o acesso às sessões de fonoaudiologia e ao transporte necessário para deslocamento até o Complexo Multifuncional Ana Maria Gonzaga.
Segundo o Ministério Público, a Secretaria Municipal de Saúde informou a inexistência de serviço de transporte intramunicipal domiciliar a partir da zona rural. A pasta também apontou a existência de fila de espera para atendimento de fonoaudiologia. Para o MP, a situação pode representar lesão ao direito individual indisponível à saúde da criança.
A publicação também cita a Lei Municipal nº 394/2023, que estabelece entre suas diretrizes o dever do município de assegurar transporte público adequado para pessoas com TEA e prevê atendimento especializado em fonoaudiologia.
Com a instauração do procedimento, o Ministério Público notificou o Município de Poço das Trincheiras, por meio da Procuradoria-Geral e da Secretaria Municipal de Saúde, para que apresente, no prazo de 10 dias úteis, informações sobre a possibilidade de regularização do transporte adaptado desde a residência da criança e um cronograma efetivo para o início das terapias fonoaudiológicas.
O MP também determinou que o Conselho Tutelar seja informado sobre a abertura do procedimento e apresente, em até 15 dias, um relatório atualizado sobre a situação da criança. A Promotoria ainda colocou a possibilidade de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município.





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