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  • Santana do Ipanema, 24/09/2026
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Major Izidoro decreta situação de emergência por causa da estiagem

Decreto aponta redução das chuvas, comprometimento dos reservatórios e dificuldades no abastecimento de água para consumo humano e animal

Foto: Adrianu Santos / Agenda Alagoas
Major Izidoro decreta situação de emergência por causa da estiagem

A Prefeitura de Major Izidoro, Município do Médio Sertaõ de Alagoas, declarou situação de emergência nas áreas do município afetadas pela estiagem. A medida foi formalizada por meio do Decreto nº 29, de 22 de setembro de 2026, que classifica o desastre como de nível II e estabelece validade de 180 dias.

De acordo com informações apuradas pelo site Alagoas na Net, o decreto aponta que o município vem enfrentando redução das precipitações pluviométricas para níveis abaixo da normal climatológica, além de uma queda intensificada das reservas hídricas de superfície.

O documento também destaca o comprometimento dos reservatórios locais, provocando dificuldades no abastecimento de água para o consumo humano e animal. Segundo a Prefeitura, a situação exige a adoção de medidas urgentes para restabelecer a normalidade nas regiões afetadas.

A declaração de emergência também está relacionada à necessidade de solicitar o reconhecimento federal para apoio da União na manutenção da entrega de água potável por meio da Operação Pipa do Exército.

O decreto autoriza ainda a mobilização dos órgãos municipais, sob coordenação da Defesa Civil, para atuação nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas. Também é prevista a possibilidade de convocação de voluntários e realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações destinadas à população.

Outro ponto previsto no documento é a possibilidade de contratação emergencial, mediante dispensa de licitação, nos casos permitidos pelo artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, para aquisição de bens e serviços necessários ao enfrentamento da situação.

A situação de emergência tem validade de 180 dias, a contar da publicação do decreto.

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