ARSAL extingue permissão de transporte entre Piranhas e Delmiro Gouveia
Agência também determinou a desativação do cadastro da linha e a baixa do veículo vinculado à antiga permissão.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL) declarou extinta a permissão concedida à empresa P.B. de Medeiros Turismo – ME para operar o transporte intermunicipal de passageiros na linha Piranhas – Delmiro Gouveia.
De acordo com informações apuradas pelo site Alagoas na Net, o ato foi publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas desta quarta-feira (23), referente ao processo administrativo nº E:49070.0000001544/2023. A permissão havia sido concedida à empresa por meio do certame licitatório ARSAL nº 001/2013, com contrato nº 891/2014.
Conforme o documento, a extinção ocorreu em razão do falecimento do titular da permissão, Paulo Bezerra de Medeiros.
Além da extinção da autorização, a ARSAL informou que será realizada a desativação do cadastro da linha e a baixa do veículo vinculado à permissão.
O ato foi publicado com fundamento no artigo 20, inciso V, da Resolução ARSAL nº 15/2016 e no artigo 35, inciso VI, da Lei Federal nº 8.987/1995.
A decisão publicada pela agência reguladora trata especificamente da permissão concedida à empresa. O documento não informa, neste ato, se haverá uma nova autorização ou outro operador para a linha Piranhas–Delmiro Gouveia.





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