Belo Monte cria política municipal para alfabetização de estudantes
Nova legislação estabelece metas para leitura, escrita, aprendizagem e acompanhamento da rede de ensino
O município de Belo Monte instituiu uma Política Municipal de Alfabetização para a rede pública de ensino. A medida foi estabelecida pela Lei nº 054, de 10 de setembro de 2026.
De acordo com informações apuradas pelo site Alagoas na Net, no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas, edição desta quarta-feira (16), a nova política foi criada como uma ação permanente para garantir aos estudantes o direito de aprender a ler e escrever, além do desenvolvimento de competências de compreensão, produção textual e raciocínio matemático.
A legislação estabelece que a alfabetização deverá ser assegurada até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, com início intencional ainda na Educação Infantil.
Entre os conceitos previstos na lei estão alfabetização, letramento, recomposição das aprendizagens, fluência leitora, equidade e avaliação formativa.
O texto também prevê metas relacionadas à fluência leitora e à redução das diferenças de aprendizagem entre grupos e escolas. O quadro de metas estabelece, entre outros pontos, o objetivo de manter ou alcançar 100% de fluência leitora no 2º ano, com compreensão compatível com a etapa.
As escolas deverão adequar seus projetos político-pedagógicos e planos de ação à política até o início do ano letivo subsequente, observado o prazo mínimo de 120 dias. A legislação também determina avaliação anual da política e revisão ampla a cada quatro anos.





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