Empresas podem destinar até 2% do IR a projetos esportivos incentivados
Companhias do Lucro Real podem transformar parte do imposto devido em investimento social até 2027.
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 2% do Imposto de Renda devido a projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte até o ano calendário de 2027. A possibilidade ganhou novo peso no planejamento tributário após a Lei Complementar nº 222, sancionada em novembro de 2025, e sua regulamentação pelo Decreto nº 12.861, publicado em fevereiro deste ano. Pela nova legislação, o limite destinado às pessoas jurídicas passa a 3% depois desse período.
Para Jean Lucas Paiva, contador, sócio proprietário e diretor comercial da Consult Seven, empresa de contabilidade e consultoria especializada em médias e grandes companhias, com foco em operações no Lucro Real, o mecanismo permite incorporar a destinação de recursos incentivados ao planejamento fiscal. “O investimento social também pode fazer parte da estratégia tributária de uma empresa do Lucro Real. Em vez de olhar apenas para o imposto que será recolhido, é possível avaliar quanto pode ser destinado legalmente a projetos e quais iniciativas fazem sentido para a companhia”, afirma. A atuação da Consult Seven em consultoria tributária e operações no Lucro Real consta também na apresentação institucional da empresa.
Investimento social entra no planejamento tributário
A Lei Complementar nº 222 estabelece que os valores podem ser destinados por meio de patrocínio ou doação a projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados. A legislação contempla iniciativas de formação esportiva, excelência esportiva e esporte para toda a vida, além de prever projetos destinados à inclusão social, especialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade.
Na prática, parte do Imposto de Renda que seria recolhido pode ser direcionada, dentro dos limites previstos em lei, para financiar projetos habilitados. Para a empresa, porém, a decisão exige cálculo prévio do imposto, avaliação do limite disponível e análise da regularidade da iniciativa escolhida. “Não significa escolher uma instituição e simplesmente descontar o valor do imposto. A empresa precisa verificar se o projeto está aprovado, calcular quanto pode destinar e cumprir os procedimentos exigidos pela legislação. Por isso, essa decisão deve entrar no planejamento tributário antes do fechamento do exercício”, explica o contador.
Lei de Incentivo ao Esporte amplia possibilidades para empresas
A legislação admite iniciativas de formação, inclusão social e excelência esportiva, o que permite alcançar diferentes modalidades e perfis de atletas. Para as companhias, isso abre espaço para avaliar projetos ligados ao esporte feminino, futebol amador, jiu jitsu, automobilismo e modalidades de alto rendimento com menor exposição, desde que estejam devidamente aprovados e atendam às exigências legais.
Dentro das regras aplicáveis, a companhia direciona para um projeto aprovado uma parcela do Imposto de Renda que seria recolhida. “Quando a empresa entende a Lei de Incentivo ao Esporte como estratégia tributária, a discussão muda. Parte de um recurso que teria como destino o recolhimento do imposto pode apoiar um projeto escolhido dentro dos critérios legais. Isso permite conectar planejamento fiscal e investimento social”, diz o especialista.
Mais incentivo também exige mais controle
A ampliação dos mecanismos de incentivo ocorre ao mesmo tempo em que o poder público discute maior supervisão sobre organizações ligadas à formação esportiva. Em março, o Senado aprovou um projeto que permite aos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes acompanhar organizações formadoras de atletas.
Pelo texto aprovado, as entidades deverão registrar seus programas de treinamento e complementação educacional e comprovar o cumprimento das exigências da Lei Geral do Esporte. A proposta seguiu para sanção presidencial.
A própria Lei Complementar nº 222 estabelece mecanismos de transparência, prestação de contas e fiscalização dos incentivos. Os recursos destinados aos projetos devem ter sua origem e destinação divulgadas, enquanto a Receita Federal é responsável pela fiscalização dos incentivos federais. Irregularidades podem levar o patrocinador ou doador ao pagamento do imposto não recolhido, além das penalidades previstas na legislação.
Para Paiva, esse conjunto de regras reforça a necessidade de tratar a destinação como uma decisão tributária estruturada. “Investimento social com incentivo fiscal precisa ter planejamento e controle. Antes de realizar o aporte, a empresa deve conhecer sua projeção de imposto, verificar o enquadramento do projeto e documentar corretamente a operação. O benefício existe, mas precisa ser utilizado dentro das regras”, afirma.
Ao incorporar os incentivos fiscais ao planejamento anual, companhias do Lucro Real podem decidir antecipadamente se parte do Imposto de Renda devido será direcionada a projetos esportivos, transformando uma obrigação fiscal em uma escolha sobre a destinação de recursos.






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