Justiça vê propaganda eleitoral em evento com Renan Calheiros dentro de cinema
Decisão determina remoção de quatro conteúdos do Instagram; candidato também fica proibido de repetir a prática em novas sessões.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou que o candidato ao Senado Renan Calheiros e a Coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo” retirem do ar quatro publicações relacionadas a um evento realizado em uma sala de cinema do Shopping Pátio Arapiraca. A decisão é do desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, juiz auxiliar da propaganda eleitoral.
A representação foi apresentada pelo candidato Arthur César Pereira de Lira, que alegou propaganda eleitoral irregular durante a exibição do documentário Anatomia do Caos, em 27 de agosto.
Segundo os elementos analisados pelo TRE-AL, Renan Calheiros esteve no local usando material com seu nome e número de urna, “Renan 151”, e falou aos espectadores utilizando um microfone. Durante o pronunciamento, destacou sua atuação como relator da CPI da Covid-19 e afirmou ter atuado “em nome dos alagoanos”.
Para o relator, a situação ultrapassou a simples participação do candidato em um evento cultural. A decisão considerou, em conjunto, a utilização ostensiva de identificadores eleitorais, a presença de outras pessoas com adesivos semelhantes, o pronunciamento dirigido ao público e, principalmente, a posterior utilização das imagens em peças oficiais de campanha nas redes sociais.
Cinema é considerado bem de uso comum
O TRE-AL destacou que a legislação eleitoral considera cinemas e centros comerciais como bens de uso comum para fins eleitorais, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. Nesses locais, a legislação proíbe a veiculação de propaganda eleitoral.
O desembargador ressaltou, porém, que a simples presença de um candidato em um cinema ou evento cultural não caracteriza, por si só, irregularidade. Da mesma forma, o uso individual de adesivo eleitoral é permitido como manifestação pessoal de preferência.
Neste caso, entretanto, o conjunto das circunstâncias levou o magistrado a concluir, em análise preliminar, pela existência de elementos suficientes para caracterizar a irregularidade.
A decisão também registra que não há prova, neste momento, de que o Shopping Pátio Arapiraca ou a empresa responsável pelo cinema tenham organizado, autorizado previamente ou aderido à ação eleitoral. Por isso, o pedido de tutela contra as duas empresas foi negado.
Publicações terão de ser removidas
Além de determinar a retirada das quatro publicações indicadas no processo, o TRE-AL proibiu Renan Calheiros e a coligação de republicarem os mesmos arquivos ou novas edições que utilizem imagens do pronunciamento ou do evento no cinema associadas ao número 151, à candidatura, à coligação ou a outros elementos de promoção eleitoral.
A decisão também determinou que o candidato e a coligação não transformem novas exibições do documentário em atos de campanha dentro de cinemas ou outros bens de uso comum, mediante pronunciamentos destinados à promoção da candidatura, exposição coletiva de material eleitoral ou produção de peças oficiais de campanha nesses estabelecimentos.
Em caso de descumprimento das obrigações de não republicação e de não realização de novos atos semelhantes, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por ato comprovado.
Instagram terá de informar alcance das publicações
A decisão também alcançou a empresa responsável pelo Instagram no Brasil. O TRE-AL determinou a preservação dos dados relacionados às quatro publicações e a remoção dos conteúdos que ainda estiverem publicamente acessíveis.
Além disso, a plataforma deverá apresentar ao tribunal informações sobre cada publicação, incluindo visualizações, alcance, impressões, curtidas, comentários, compartilhamentos e salvamentos.
Também deverá informar se houve impulsionamento pago, diferenciando o alcance orgânico do pago e indicando o valor eventualmente gasto e o período da promoção.
O tribunal determinou, contudo, que sejam fornecidas apenas informações agregadas, sem nomes, perfis, endereços IP ou outros dados pessoais dos usuários que visualizaram ou interagiram com as publicações.
A decisão é provisória. Renan Calheiros e a coligação ainda deverão apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral será ouvido antes da análise definitiva da representação.






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