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  • Santana do Ipanema, 30/08/2026
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TRE-AL manda suspender trechos de propaganda de JHC contra Renan Filho

Decisão considera que afirmações sobre candidatura e relação com Paulo Dantas foram apresentadas como fatos, mas contrariadas por documentos; direito de resposta ainda será analisado.

Foto: Reprodução / JHC
TRE-AL manda suspender trechos de propaganda de JHC contra Renan Filho
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou que o candidato ao Governo de Alagoas João Henrique Holanda Caldas (JHC) e a Coligação Alagoas Gigante deixem de reapresentar dois trechos de uma propaganda eleitoral veiculada contra Renan Filho. A decisão foi assinada no sábado (29) pelo desembargador Mauricio Cesar Breda Filho, relator do processo.

A representação foi apresentada por Renan Filho após propaganda exibida no bloco noturno do Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE), na televisão, em 28 de agosto. No material, JHC afirmou que Renan Filho seria candidato ao governo com o objetivo de eleger o pai e declarou que ele “não quer ser candidato” e que “não queria” disputar a eleição.

Em outro trecho, JHC afirmou: “Ele agora tenta esconder o Paulo”, em referência ao governador Paulo Dantas.

Para o relator, as declarações questionadas não se limitaram à crítica política ou a juízos de valor, mas apresentaram afirmações como fatos objetivos. Segundo a decisão, documentos apresentados por Renan Filho indicam que ele já havia anunciado sua desincompatibilização do Ministério dos Transportes para disputar o Governo de Alagoas desde 2025, confirmou publicamente a pré-candidatura em abril de 2026 e lançou oficialmente a campanha em 22 de agosto, em Arapiraca.

A decisão também cita a presença de Paulo Dantas no lançamento oficial da campanha. De acordo com os documentos analisados pelo TRE-AL, o governador participou do evento, discursou e dividiu o palco com Renan Filho, além de ter participado de reuniões políticas preparatórias.

Diante disso, o magistrado considerou demonstrada, neste momento processual, a probabilidade do direito alegado por Renan Filho e determinou a suspensão da reapresentação dos trechos.

A ordem alcança os segmentos exibidos entre 1min42s e 2min01s, com a afirmação de que Renan Filho “não quer ser candidato” e “não queria” disputar a eleição, e entre 2min20s e 2min23s, quando é dito que ele “agora tenta esconder o Paulo”.

JHC e a Coligação Alagoas Gigante também ficam proibidos de veicular conteúdo de teor idêntico que reproduza essas imputações específicas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 15 mil por cada ato de exibição.

O TRE-AL determinou ainda a notificação imediata das emissoras responsáveis pela geração do horário eleitoral para que cumpram a ordem.

Direito de resposta

Apesar de determinar a suspensão dos trechos, o relator negou o pedido de concessão liminar do direito de resposta feito por Renan Filho.

Segundo a decisão, a concessão antecipada da resposta possui natureza satisfativa e irreversível. Por isso, a análise sobre o direito de resposta ficará para o julgamento definitivo do processo, após a apresentação da defesa de JHC e da coligação e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

Os representados foram citados para apresentar defesa no prazo de 24 horas.

A decisão, portanto, não impede a crítica política ou a propaganda adversária como um todo, mas restringe especificamente a reapresentação das duas afirmações consideradas, em análise preliminar, como fatos contrariados pela documentação apresentada no processo.

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