Piranhas destina área para projeto de 20 casas populares no bairro Xingó
Empreendimento do Minha Casa, Minha Vida tem investimento previsto de R$ 2,8 milhões em terreno de 4,4 mil m².
A Prefeitura de Piranhas, Município do Alto Sertão de Alagoas, declarou de utilidade pública um terreno de 4.411 metros quadrados localizado no bairro Xingó, Vila Alagoas, para viabilizar a construção de 20 unidades habitacionais de interesse social.
O empreendimento está vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida, na modalidade FNHIS Sub 50, e prevê investimento de R$ 2,8 milhões, conforme proposta cadastrada no Transferegov.br.
O imóvel está localizado na Rua Olivença, s/n, e é objeto da matrícula nº 5.249 do Registro Geral de Imóveis de Piranhas. O decreto municipal determina que a área seja destinada exclusivamente à construção das casas e da infraestrutura necessária ao empreendimento.
Terreno será desapropriado
Para viabilizar o projeto, o município declarou o imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial.
O laudo de avaliação utilizado no processo estabeleceu R$ 50 mil como referência para a oferta de indenização ao proprietário, valor que poderá ser atualizado ou revisto mediante fundamentação técnica.
O decreto também declarou a urgência da desapropriação, permitindo, nos termos legais, a adoção de medidas para imissão provisória do município na posse do imóvel.
Caso o proprietário rejeite a oferta ou não se manifeste dentro do prazo legal, a Procuradoria-Geral do Município poderá adotar as providências necessárias para uma desapropriação judicial.
Projeto representa investimento de R$ 140 mil por unidade
Considerando apenas a divisão do investimento previsto de R$ 2,8 milhões pelas 20 unidades, o empreendimento representa uma média de R$ 140 mil por unidade habitacional.
Esse cálculo, porém, não significa necessariamente que cada casa terá esse custo individual, já que o valor global está relacionado ao empreendimento e inclui a infraestrutura necessária.
O decreto determina que a desapropriação seja efetivada por acordo ou ação judicial no prazo de até cinco anos, sob pena de caducidade.
A próxima etapa que merece acompanhamento é a efetiva contratação da obra, o cronograma de construção e, posteriormente, a definição dos critérios e beneficiários das 20 unidades.






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