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  • Santana do Ipanema, 29/08/2026
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Contratar jovem aprendiz não basta para cumprir exigências do ECA

Empresas devem garantir supervisão, prevenção ao assédio e condições adequadas para adolescentes no início da vida profissional.

Foto: Divulgação
Contratar jovem aprendiz não basta para cumprir exigências do ECA
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O Brasil tinha 1,65 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil em 2024, segundo os dados mais recentes da PNAD Contínua, do IBGE. Mais da metade desse contingente, 55,5%, estava na faixa dos 16 e 17 anos. Os números colocam em evidência uma responsabilidade que também passa pelas empresas: cumprir as regras de contratação é apenas uma parte da proteção de adolescentes que ingressam no mercado de trabalho. Escolarização, integridade física e emocional, supervisão adequada e prevenção ao assédio também fazem parte dessa relação. 

Jéssica Palin Martins, advogada e psicóloga, sócia da Palin & Martins, consultoria especializada em conformidade e gestão empresarial, afirma que a contratação de adolescentes exige uma estrutura diferente daquela aplicada aos trabalhadores adultos. “O ECA no ambiente de trabalho parte do princípio de que o adolescente ainda é uma pessoa em desenvolvimento. Jornada, atividade, liderança, prevenção ao assédio e segurança precisam considerar essa condição”, afirma a especialista.

A discussão ganhou reforço em 2026. Em 25 de junho, o governo federal aprovou o IV Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção a Adolescentes no Trabalho, com vigência até 2035. Em julho, o Ministério do Trabalho e Emprego também atualizou orientações sobre regras, direitos e funcionamento da aprendizagem profissional, uma das principais portas de entrada protegida de adolescentes no emprego formal. 

Pela legislação brasileira, o trabalho é proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14. Entre 16 e 17 anos, a atividade profissional é permitida com restrições. Menores de 18 anos não podem exercer funções perigosas ou insalubres, atuar no período noturno ou desempenhar tarefas capazes de prejudicar o desenvolvimento físico, psicológico, moral e social. A ocupação também não pode comprometer a frequência escolar.

A contratação pode estar regular e a proteção não

A cota de aprendizagem está entre as obrigações mais conhecidas pelas empresas, mas não resume os direitos do jovem aprendiz. Estabelecimentos sujeitos à legislação devem contratar aprendizes em número equivalente a 5% a 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Jornada compatível, capacitação, acompanhamento e respeito à escolarização também fazem parte dessa relação.

Para Jéssica, a problemática aparece quando a companhia cumpre a exigência formal, mas recebe adolescentes dentro de estruturas pensadas exclusivamente para profissionais adultos. Gestores sem preparo, responsabilidades incompatíveis com o processo de aprendizagem e mecanismos internos pouco acessíveis podem transformar uma contratação regular em uma relação inadequada.

“Não basta preencher a cota de aprendizagem. O problema começa quando a empresa cumpre a obrigação documental, mas não prepara a operação para receber aquele adolescente. É possível estar regular na contratação e falhar na proteção”, aponta a advogada e psicóloga.

Os dados do IBGE ajudam a dimensionar o desafio. Dos 1,65 milhão de crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho infantil em 2024, cerca de 560 mil estavam em atividades classificadas entre as piores formas de trabalho infantil. Embora o contingente tenha atingido o menor nível da série histórica, a presença de menores em ocupações inadequadas continua sendo uma questão relevante no país.

Prevenção precisa começar antes do primeiro dia

Como resposta, Jéssica defende que empresas criem um protocolo específico para a contratação e o acompanhamento de jovens aprendizes. O processo deve começar antes da admissão, com a definição das atividades permitidas e dos responsáveis pela supervisão, e continuar durante toda a experiência profissional, com acompanhamento da jornada, orientação sobre direitos e mecanismos de escuta adequados à idade.

“Antes de receber um jovem aprendiz, a empresa precisa saber quem será responsável por acompanhá-lo, quais tarefas poderão ser executadas, como esse profissional será orientado e a quem poderá recorrer diante de uma situação inadequada. A prevenção precisa estar estruturada antes de o problema acontecer”, ressalta a sócia da Palin & Martins.

A proteção também exige integração entre recursos humanos, lideranças e compliance trabalhista. Mudanças nas atividades, aumento de responsabilidades, conflitos com superiores ou sinais de constrangimento precisam ser observados antes que se transformem em denúncias ou violações.

“O primeiro emprego ajuda a formar a percepção do adolescente sobre o que é uma relação profissional. Se o início da carreira acontece em uma empresa que normaliza humilhações, cobranças inadequadas ou desrespeito aos limites legais, perde se justamente o caráter educativo que deveria existir na aprendizagem profissional”, destaca a especialista.

Canal de denúncia no papel não protege o adolescente

Outro ponto de atenção está nos mecanismos internos para relatar abusos. Para a advogada e psicóloga, simplesmente disponibilizar um canal não significa garantir proteção. O adolescente precisa entender como utilizá lo, saber quais situações podem ser comunicadas e confiar que não sofrerá retaliações.

“Um canal de denúncia que existe apenas no manual de compliance não resolve o problema. Ele precisa ser explicado, acessível e acompanhado. Muitos adolescentes estão tendo o primeiro contato com uma estrutura corporativa e ainda não possuem repertório suficiente para identificar determinadas condutas como inadequadas”, explica Palin.

O artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é dever de todos prevenir ameaças ou violações aos direitos de crianças e adolescentes. Para Jéssica, essa lógica coloca a prevenção no centro da gestão empresarial e aproxima o ECA no ambiente de trabalho das políticas de compliance e de gestão de pessoas.

“A responsabilidade da empresa começa antes de existir uma denúncia. Proteger significa criar processos capazes de reduzir o risco de a violação acontecer. É nesse ponto que aprendizagem profissional, ECA e compliance trabalhista passam a fazer parte da mesma estratégia”, conclui a especialista.

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