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  • Santana do Ipanema, 24/08/2026
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TRE-AL manda retirar matéria e vídeo que associam Renan Filho e JHC a operações distintas da PF

Decisões de Maurício Breda e Leo Dennisson determinaram remoção de publicações e apontaram descontextualização de fatos e documentos verdadeiros com potencial de influenciar o eleitorado

Foto: Reprodução / redes Sociais
TRE-AL manda retirar matéria e vídeo que associam Renan Filho e JHC a operações distintas da PF
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, em duas decisões liminares proferidas neste domingo (23), a remoção de conteúdos publicados na internet envolvendo os nomes do ex-governador e pré-candidato ao Governo de Alagoas, Renan Filho, e do ex-prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC).

As decisões foram assinadas pelos desembargadores eleitorais Maurício César Breda Filho e Leo Dennisson Bezerra de Almeida e tratam de situações distintas, mas têm em comum a discussão sobre o uso de fatos e documentos verdadeiros fora de contexto durante a disputa eleitoral.

Em um dos processos, o autor da representação é o Movimento Democrático Brasileiro em Alagoas (MDB/AL). O caso foi relatado pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho. No outro, a ação foi movida pela Coligação Alagoas Gigante contra a candidatura de Rui Soares Palmeira, tendo como terceiro interessado o Facebook, responsável pelo Instagram. O relator foi o desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida.

Caso Renan Filho: MDB questionou associação entre Operação Lágrimas de Sal e indenização da Braskem

A primeira decisão envolve uma representação apresentada pelo MDB de Alagoas contra LBA Comunicação Ltda., Alagoas Comunicação Ltda. e A. T. de Araújo, este último apontado no processo como responsável pelo Portal AL102.

A ação teve origem em publicações feitas em 22 de junho, em portais de notícias e perfis no Instagram. Segundo a representação, os conteúdos fizeram uma associação entre a Operação Lágrimas de Sal, uma denúncia apresentada contra a Braskem e o pagamento de indenizações pela empresa a empresas vinculadas ao então pré-candidato ao Governo de Alagoas Renan Filho e à sua esposa. 

O MDB sustentou que as publicações teriam criado uma ligação artificial entre fatos juridicamente distintos para sugerir que Renan Filho seria alvo de investigação criminal ou teria recebido vantagem indevida relacionada à operação.

Inicialmente, o próprio desembargador Maurício Breda havia entendido que a Justiça Eleitoral não seria competente para analisar o caso e extinguiu a representação sem julgamento do mérito.

O MDB recorreu e pediu que o magistrado reconsiderasse a decisão. A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo conhecimento e provimento do recurso, defendendo a competência da Justiça Eleitoral. Breda então reviu seu entendimento e reconheceu que o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral. 

Quais publicações foram atingidas?


Matéria no site FrancêsFM já está fora do ar (Foto: Reprodução / Internet)

Na decisão, o TRE-AL determinou a remoção de publicações feitas nos perfis do Instagram @t82noticias e @francesnewsbr, além de conteúdo publicado no site Frances News e no portal AL102.

Entre os conteúdos indicados no processo está uma publicação do Francês News com o título “Indenização de mais de R$4 milhões paga pela Braskem a conselheira do TCE volta ao debate após novos documentos sobre a mineradora”.

A decisão também menciona expressamente o Portal AL102 e os endereços das publicações que deveriam ser retiradas. 

O que o desembargador considerou irregular?

Um dos pontos centrais da decisão é que os fatos utilizados nas publicações não foram considerados falsos em sua origem.

Maurício Breda reconheceu que eram fatos verdadeiros e de conhecimento público a existência da Operação Lágrimas de Sal, a denúncia contra a Braskem e o recebimento de indenizações por pessoas e empresas atingidas pelo afundamento do solo em Maceió.

O problema apontado pelo magistrado foi a forma como esses acontecimentos foram apresentados conjuntamente.

Segundo a decisão, as publicações teriam estabelecido uma correlação entre os fatos capaz de sugerir ao eleitorado que Renan Filho seria investigado ou teria sido beneficiário de privilégios ilícitos na operação, embora ele não seja réu nem investigado no procedimento, conforme registrado pelo relator. 

Para Breda, houve uma “descontextualização por associação”, com potencial para atingir a imagem do pré-candidato durante o período eleitoral.

A decisão determinou que os responsáveis retirassem as publicações em até 24 horas e também proibiu a republicação, reprodução ou impulsionamento de conteúdo idêntico que afirmasse ou insinuasse, sem suporte probatório oficial, que Renan Filho seria investigado ou denunciado na Operação Lágrimas de Sal ou que a indenização recebida seria uma vantagem ilícita decorrente do caso. 

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$5 mil. Os representados ainda deverão apresentar defesa, e posteriormente a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir novo parecer sobre o mérito da representação. 

Caso JHC: vídeo em frente à Polícia Federal motivou segunda representação

A segunda decisão envolve o processo relatado pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida. Nesse caso, a representação foi apresentada pela Coligação Alagoas Gigante contra a candidatura Eleição 2026 Rui Soares Palmeira Deputado Federal, tendo o Facebook como terceiro interessado.

O motivo foi um vídeo publicado em 21 de agosto de 2026 no perfil de Instagram @ruisoarespalmeira. A gravação foi realizada em frente à sede da Polícia Federal, em Maceió, e mostrava Rui Soares Palmeira anunciando que entregaria novos documentos à autoridade policial. 

Segundo a representação, o vídeo afirmava que documentos oficiais do Ministério da Previdência comprovariam que o ex-prefeito de Maceió, JHC, seria pessoalmente responsável pelos aportes e investimentos de R$117 milhões realizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (IPREV) no Banco Master.

O conteúdo também fazia referência a pessoas apontadas na publicação como ligadas politicamente a JHC.

O que dizia o documento citado no vídeo?


Vídeo gravado pelo ex-prefeito Rui Palmeira foi alvo da ação (Foto: Reprodução / Instagram)

Esse foi o ponto central analisado pelo desembargador. A decisão registra que documentos oficiais extraídos do sistema CADPREV, do Ministério da Previdência Social, realmente indicavam o nome do então prefeito de Maceió.

Entretanto, segundo Leo Dennisson, o nome de JHC aparecia nos registros em razão de sua condição institucional de representante legal do Município de Maceió, e não como responsável técnico individual pelas decisões de investimento do IPREV. 

O relator destacou ainda que o IPREV Maceió possui personalidade jurídica própria, patrimônio autônomo e independência administrativa e financeira.

De acordo com a decisão, as decisões técnicas relacionadas à alocação de recursos e investimentos são atribuídas à Diretoria Executiva e ao Comitê de Investimentos da autarquia, conforme a legislação municipal citada no processo. 

Por isso, o magistrado entendeu que o documento verdadeiro havia sido apresentado ao eleitorado como se representasse uma certificação de responsabilidade administrativa individual de JHC pela operação bancária.

A gravação em frente à Polícia Federal também pesou

Outro elemento considerado pelo desembargador foi o contexto em que o vídeo foi produzido. Para Leo Dennisson, a gravação em frente à sede da Polícia Federal, associada à afirmação sobre o conteúdo do documento, conferia aparência de veracidade à narrativa apresentada.

O relator avaliou que essa combinação poderia levar o eleitor a uma conclusão equivocada sobre a responsabilidade pessoal de JHC pelos investimentos do IPREV no Banco Master. 

A decisão, portanto, não questionou a existência do documento nem o fato de o nome de JHC aparecer nele. O ponto discutido foi o significado atribuído ao documento na publicação eleitoral.

Vídeo deverá ser retirado em 24 horas

Leo Dennisson determinou que Rui Soares Palmeira retire integralmente o vídeo e a legenda publicada no Instagram no prazo de um dia após a intimação.

Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$5 mil, limitada inicialmente a R$50 mil.

A Meta também foi intimada para, caso o conteúdo não fosse retirado voluntariamente, promover sua indisponibilização técnica e preservar os registros técnicos, dados cadastrais e métricas de alcance da publicação. Para a plataforma, a multa prevista é de R$10 mil por dia, limitada inicialmente a R$100 mil. 

Rui Soares Palmeira terá prazo de dois dias para apresentar defesa, após o qual o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação. 

Decisões com base no TSE

Embora os processos sejam diferentes, os dois casos possuem uma característica em comum: o TRE-AL não analisou apenas se os fatos apresentados eram verdadeiros ou falsos, mas também se a maneira como esses fatos foram associados ou apresentados poderia produzir uma conclusão considerada enganosa para o eleitor.

As duas decisões fazem referência à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre a chamada desinformação por descontextualização.

O entendimento citado pelo TRE-AL estabelece que a desinformação não necessariamente precisa decorrer de uma mentira integral, podendo também surgir quando elementos verdadeiros são apresentados de forma gravemente descontextualizada, editada ou manipulada com potencial de induzir o eleitor em erro. 

Nenhuma das duas decisões representa, neste momento, um julgamento definitivo sobre o mérito das representações. Nos dois processos, os desembargadores concederam tutelas provisórias de urgência, determinaram a retirada dos conteúdos e abriram prazo para apresentação de defesa.

Somente após o andamento processual, incluindo as manifestações dos representados e da Procuradoria Regional Eleitoral, haverá uma conclusão definitiva sobre as acusações.

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