Acusados de linchamento são condenados a mais de 36 anos de prisão
Crime ocorreu em 2022, no Tabuleiro do Martins, após a vítima ser acusada de furtar uma motocicleta.
Dois homens acusados de participar do linchamento que resultou na morte de José Willams da Silva foram condenados, nesta quinta-feira (6), pelo Tribunal do Júri, em Maceió. Somadas, as penas ultrapassam 36 anos de prisão em regime fechado.
Lucas Gabriel Santos Lins, conhecido como "Luquinhas", foi condenado a 19 anos, cinco meses e quatro dias de reclusão. Já João Vitor da Silva Araújo, o "Billy", recebeu pena de 17 anos, um mês e 22 dias. Ambos já estavam presos e retornaram ao sistema prisional após a sentença.
O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Napoleão Amaral, que sustentou a acusação de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O crime aconteceu na noite de 21 de abril de 2022, na Avenida Getsemane, no bairro Tabuleiro do Martins. Segundo a denúncia, José Willams, de 22 anos, foi perseguido após ser acusado de furtar uma motocicleta. Ele foi cercado e espancado com socos, chutes e pedradas. Em seguida, sofreu golpes de canivete no pescoço e no abdômen. A vítima morreu no local e deixou dois filhos.
Ao todo, seis pessoas chegaram a ser denunciadas pelo Ministério Público. Uma delas morreu antes do julgamento. Das cinco que foram levadas a júri, três acabaram absolvidas, entre elas um réu julgado à revelia.
Durante o julgamento, a acusação destacou o depoimento prestado na fase de investigação por um dos denunciados, Luiz Fernando Almeida Silva, que posteriormente mudou sua versão. Segundo o Ministério Público, a mudança ocorreu após ele ter sido ameaçado pelos agora condenados.
Na sustentação oral, o promotor Napoleão Amaral criticou a prática de linchamentos e defendeu que conflitos não podem ser resolvidos por meio da violência.
"O justiçamento urbano não pode prevalecer porque existem as leis que definem regras e penas, e a Justiça para aplicá-las", afirmou.
A sentença também considerou os antecedentes criminais de João Vitor da Silva Araújo, que já possuía condenações por furto e receptação.






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