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  • Santana do Ipanema, 30/06/2026
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Nova lei endurece penas para furto, roubo e golpes virtuais

Mudanças ampliam tempo de prisão para crimes patrimoniais e criam punições mais severas para fraudes eletrônicas

Foto: Feita por IA
Nova lei endurece penas para furto, roubo e golpes virtuais
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Os crimes patrimoniais sofreram alteração no mês de maio com a sanção da Lei 15.397/2026, que prevê mudanças na punição para furto, roubo e receptação. O texto aprovado presume aumentos também para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet, enquadrados na legislação como fraude eletrônica.

Agora, as penas de reclusão são: de um a seis anos para furto (o máximo era quatro anos); de quatro a dez anos para furto de celular (até então eram tratados como furto simples); até dez anos para furto por meio eletrônico (eram oito anos); e de dois a seis anos de prisão e multa para receptação de produto roubado (era de um a quatro anos). Em casos de roubo que resulta em morte, os chamados latrocínios, a pena mínima passa de 20 para 24 anos; e para estelionato, a reclusão de um a cinco anos mais multa.

De acordo com o advogado criminalista, Ronald Pinheiro, o aumento representa uma significativa mudança diante do acontecimento desses crimes se tornarem comuns no dia a dia do brasileiro. “A ideia do endurecimento das penas é em virtude dessa demanda social por medidas que viessem fortalecer a repressão a esse tipo de criminalidade. Um exemplo é a questão do furto, pois antigamente a pessoa que furtava um celular era presa no dia e solta no outro, o que gerava uma sensação e sentimento de injustiça e impunidade”, detalha.

O especialista ainda destaca que uma maior punição também incide em outras questões, como dificuldade maior de obtenção de benefícios junto à persecução penal e aumento do período de progressão de pena.

Outras questões específicas são tratadas pelo texto, como pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de um a três anos, e que será de reclusão de dois a quatro anos. A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Ronald Pinheiro destaca que a nova legislação traz um poder educativo maior, em uma tentativa de inibir novos crimes de acontecerem pelo receio de uma pena mais extensa. “A finalidade da punição passa pela prevenção, tentando fazer com que pessoas que nunca cometeram esse tipo de crime não venham a cometê-lo. Além disso, também tem como finalidade a retribuição e a reflexão pelo mal causado”, pontua.

Pela presença do celular ser algo comum do brasileiro, o furto do dispositivo eletrônico passou a ser considerado uma modalidade qualificada, o que aumentou a pena para quatro a dez anos. O furto noturno, que acontece comumente em casas de veraneio, antes aumentava um terço da pena e agora passou a ser metade. “É um esforço para que haja punição, mas nada disso será alcançado se a vítima não informar as autoridades e realizar o boletim de ocorrência para que efetivamente se tenha o agir das forças públicas”, orienta o especialista.

Sobre o crime de receptação, o advogado criminalista faz um alerta para os consumidores. “Muitas pessoas, com o objetivo de conquistar um item de valor, buscam qualquer fornecedor e muitas vezes esse item está significativamente barato por conta da procedência, sendo fruto de um furto ou roubo. E quem comprar vai responder por isso também”, salienta.

O novo dispositivo legal também criou a figura da fraude eletrônica, abarcando os golpes virtuais que se passam por outra pessoa, clonagem de número e utilização de contas laranja, um marco para a coibição do avanço da criminalidade no ambiente da internet.

Por fim, Ronald Pinheiro aponta que a mudança legislativa precisa ser rápida, inovadora e repressora, mas que apenas o aumento de pena por si só não é o suficiente para estancar esse tipo de modalidade criminosa.

“Nós sabemos que é preciso também se atentar para uma política pública onde haja mais atenção a diversas modalidades de problemas sociais, educação com noções de cidadania e incentivos aos empresários, para que eles possam abrir mais oportunidades de trabalho e emprego e combater a criminalidade”, finaliza.


 


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