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  • Santana do Ipanema, 23/05/2026
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MP recomenda que Prefeitura de Delmiro Gouveia garanta direito de servidora autista estudar na UFAL

Órgão deu prazo de três dias para que município altere jornada de trabalho de servidora diagnosticada com TEA e ameaçou judicializar o caso

Foto: Renner Boldrino / Ascom Ufal
MP recomenda que Prefeitura de Delmiro Gouveia garanta direito de servidora autista estudar na UFAL
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O Ministério Público de Alagoas (MPAL) expediu uma recomendação administrativa cobrando da Prefeitura de Delmiro Gouveia a imediata adequação da carga horária de uma servidora temporária diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para garantir que ela consiga frequentar o curso de Letras da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Campus Sertão.

Segundo o documento, a servidora Jennifer de Souza Barbosa atua como assistente administrativa no Ambulatório de Saúde Mental Repensar, no turno vespertino, justamente no mesmo horário em que ocorrem as aulas presenciais da universidade.

O MP afirma que a trabalhadora possui diagnóstico definitivo de TEA nível 2 de suporte, associado a depressão grave e ansiedade severa, situação comprovada por relatórios médicos anexados ao procedimento.

A Promotoria argumenta que o município negou o pedido de flexibilização de horário sob justificativa de que o benefício seria restrito apenas a servidores efetivos, excluindo contratados via Processo Seletivo Simplificado (PSS).

O promotor Frederico Alves Monteiro Pereira destacou que o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento garantindo o direito ao horário especial independentemente do tipo de vínculo do servidor com a administração pública.

Na recomendação, o Ministério Público determina que a prefeitura transfira a servidora para o turno da manhã ou realize adequação da jornada sem prejuízo salarial. O órgão ainda pede adaptações no ambiente de trabalho para reduzir sobrecarga sensorial e preservar a saúde mental da trabalhadora.

O MP fixou prazo de três dias úteis para resposta e advertiu que o descumprimento poderá resultar em Ação Civil Pública contra o município.




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