Justiça manda JHC retirar vídeo por propaganda eleitoral antecipada
TRE/AL determina exclusão de conteúdo publicado em rede social sob pena de multa diária
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou que o pré-candidato ao governo do Estado, João Henrique Caldas (JHC), retire do ar, no prazo de até 24 horas, um vídeo publicado em seu perfil oficial no Instagram. A decisão foi proferida na terça-feira (21) pelo desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida.
De acordo com a decisão, o conteúdo caracteriza propaganda eleitoral antecipada de caráter positivo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, com limite de até R$ 50 mil.
Segundo os autos, o vídeo mostra a participação de JHC em um evento no município de Capela, onde ele foi recebido com um painel de LED exibindo a mensagem “Bem-vindo JHC”. As imagens também incluem a divulgação do slogan “JHC por toda Alagoas”, associado à sua pré-candidatura.
Para o magistrado, a exposição pública combinada com o uso de slogan e a divulgação nas redes sociais extrapola os limites permitidos antes do período oficial de campanha eleitoral.
A ação foi movida pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro), que argumentou que o material promoveu de forma irregular a imagem do pré-candidato. Na decisão, o desembargador ressaltou que tanto a propaganda antecipada negativa quanto a positiva podem ser alvo de intervenção da Justiça Eleitoral quando comprometem a normalidade do processo.
O despacho também prevê que, caso a ordem não seja cumprida pelo pré-candidato, o Instagram poderá ser acionado para remover o conteúdo. O caso será encaminhado para análise do Ministério Público Eleitoral.






COMENTÁRIOS