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  • Santana do Ipanema, 09/03/2026
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Alagoas registra mais de 860 medidas protetivas em dois meses

Especialistas e movimentos sociais defendem mais agilidade no julgamento dos processos e fortalecimento da rede de proteção às mulheres

Foto: Assessoria
Alagoas registra mais de 860 medidas protetivas em dois meses
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Somente nos dois primeiros meses de 2026, janeiro e fevereiro, a Justiça de Alagoas já concedeu 862 medidas protetivas de urgência para mulheres, no âmbito da Lei Maria da Penha. Durante todo o ano de 2025 foram 4.391 e, em 2024, 4.453. Os números são superiores aos registrados em 2023, quando a Justiça alagoana concedeu 3.736 medidas protetivas de urgência.

A medida protetiva pode determinar, entre outras ações, o afastamento imediato do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e testemunhas, além da suspensão do porte de arma, sendo considerada essencial no combate à violência contra as mulheres.

No entanto, o uso do instrumento - isoladamente - vem tendo sua eficácia questionada, visto que muitas das vítimas de feminicídio no Brasil possuíam medidas protetivas contra os agressores. Sobre isso, a reportagem conversou com o Sindicato dos Advogados e Advogadas do Estado de Alagoas (Sindav/AL) e ouviu o Movimento Mulheres Cuidando de Mulheres (@mulherescuidandodemulheres).

Mutirão judicial permanente

Em entrevista ao CadaMinuto, Elias Ferreira, presidente do Sindav/AL, frisou que “a medida protetiva deve ser utilizada como um meio, e não como um fim”, e defendeu a necessidade de um mutirão judicial permanente para agilizar a análise e o julgamento dos casos de violência contra a mulher no estado.

“A ideia é que tenhamos a medida protetiva para dar tempo ao Estado. Tempo para agir investigando por meio da autoridade policial, agir por meio das prerrogativas do Ministério Público e agir por meio da análise processual, com as informações que já chegaram à Justiça. É exatamente sobre isso que nós, do Sindicato dos Advogados e Advogadas do Estado de Alagoas, estamos falando quando cobramos a implantação de um mutirão permanente para os casos de violência contra a mulher”, explicou.

Elias se referiu à cobrança, feita oficialmente pelo Sindav/AL na semana passada, ao Judiciário, para a criação desse mutirão. O ofício foi entregue ao desembargador e vice-presidente do TJ/AL, Carlos Cavalcanti.

“O Sindav/AL está atento ao cenário atual de crescimento expressivo e alarmante nos casos de feminicídio, agressões físicas, psicológicas e outras formas de violência contra a mulher e a demora na tramitação desses processos pode perpetuar ciclos de agressão, desproteger vítimas e gerar sensação de impunidade, diminuindo a confiança da sociedade na efetividade da Justiça. Com os mutirões permanentes, o Poder Judiciário acelerará o andamento dos processos”, afirmou o presidente, reforçando que a análise desses processos não é algo para se fazer de vez em quando, de forma temporária.

“Se zerarmos os processos, tudo o que chegar ao Judiciário será analisado e julgado com mais celeridade, para que a medida protetiva seja, de fato, uma medida de proteção, e não uma sentença”, prosseguiu Elias, acrescentando: “Medida protetiva não é sentença. Ela vem para proteger a vítima, para que se possa dar tempo ao Estado e ao sistema de justiça serem efetivos. Como isso não está acontecendo na atualidade, é por este motivo que o Sindicato cobra, firmemente, a implantação de um mutirão permanente, até a apreciação e julgamento de todos os casos que se encontram no judiciário”. 

Rede de apoio e vigilância constante

Já o Movimento Mulheres Cuidando de Mulheres afirma que “a medida protetiva é um instrumento importante, mas precisa estar acompanhada de rede de apoio e vigilância constante”. Danda Coelho, fundadora do Movimento, destacou, por meio da assessoria de Comunicação da entidade, que a realidade tem mostrado que, sozinha, a decisão judicial não é suficiente.

“Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que o Brasil registra um feminicídio a cada poucas horas. Em diversos casos recentes divulgados pela imprensa nacional, as vítimas haviam registrado boletim de ocorrência e conseguido medida protetiva dias ou semanas antes de serem mortas. Estamos falando de mulheres que fizeram tudo o que o Estado orienta: denunciaram, pediram ajuda, confiaram na Justiça. E mesmo assim foram mortas. Isso revela uma falha estrutural grave. Hoje, a medida protetiva é, muitas vezes, a medida protetiva que não protege nada e nem ninguém.”, analisou.

Para ela, o problema não está apenas na legislação, mas na execução e no monitoramento. “O papel aceita tudo. A decisão sai rápida. Mas quem fiscaliza? Quem garante que esse homem não vai dobrar a esquina e esperar essa mulher sair para trabalhar? A sensação de segurança que a medida traz, muitas vezes, não corresponde à realidade.”

“O aumento de casos envolvendo mulheres que já estavam sob proteção judicial revela que o enfrentamento à violência doméstica exige mais do que leis — exige estrutura, fiscalização, educação e mudança cultural. Não podemos normalizar manchetes que começam com ‘mesmo com medida protetiva’. Cada vez que isso acontece, o sistema falha. E quando o sistema falha, uma mulher morre”, finalizou.

Denúncias

As denúncias sobre qualquer tipo de violência contra a mulher podem ser feitas no número 181 ou diretamente nas delegacias de Defesa da Mulher da Polícia Civil, na Casa da Mulher Alagoana (Praça Sinimbu, Centro), no Juizado da Violência Doméstica e Familiar ou no Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Vítimas de violência doméstica podem solicitar medidas protetivas em delegacias, no Ministério Público, defensorias públicas ou diretamente no 1º ou 2º Juizado da Capital, localizados na Casa da Mulher Alagoana.

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