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  • Santana do Ipanema, 27/02/2026
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Santana: Câmara aprova leis que endurecem regras a concessionárias e garantem reparo de vias públicas

Normas sancionadas pelo prefeito estabelecem prazos rigorosos, multas de até R$ 5 mil por ocorrência e exigem autorização prévia para intervenções em redes de água, energia, esgoto e telecomunicações.

Foto: Divulgação / Pref. Santana do Ipanema
Santana: Câmara aprova leis que endurecem regras a concessionárias e garantem reparo de vias públicas
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A Câmara Municipal de Santana do Ipanema aprovou dois projetos de lei encaminhados pela Prefeitura que estabelecem novas regras para a atuação de concessionárias e prestadores de serviços públicos no município, a respeito da fiscalização sobre intervenções que impactam vias, calçadas e passeios públicos.

As medidas foram sancionadas pelo prefeito João Eduardo Bulhões (MDB) e publicadas na edição desta terça-feira (24) no Diário Oficial dos Municípios. As Leis Municipais nº 1.273/2025 e nº 1.278/2025 criam obrigações formais para empresas responsáveis por redes de água, esgoto, energia elétrica, telefonia, internet e TV a cabo, estabelecendo prazos, critérios técnicos e penalidades em caso de descumprimento.

Reparação obrigatória e multa por danos

A Lei nº 1.273/2025 determina que empresas concessionárias e seus terceirizados que realizarem obras que danifiquem vias ou calçamentos deverão comunicar previamente a Prefeitura. Em situações emergenciais, a comunicação deverá ocorrer em até 72 horas após o início da intervenção.

O texto estabelece prazo máximo de 72 horas, após a conclusão da obra, para a recomposição total do pavimento ou passeio público afetado, respeitando o mesmo padrão de qualidade anteriormente existente. O prazo poderá ser prorrogado por até 10 dias, mediante justificativa técnica formal.

Os reparos deverão seguir normas da ABNT e contar com garantia mínima de 18 meses em vias pavimentadas e 6 meses em vias não pavimentadas. Caso a intervenção danifique mais de 50% da camada asfáltica de um logradouro, a empresa será obrigada a refazer integralmente o asfaltamento da área afetada.

O descumprimento das determinações poderá resultar em multa de R$ 5.000 por ocorrência, valor que será dobrado em caso de reincidência. Metade da arrecadação será destinada a entidades beneficentes legalmente aptas do município, enquanto os outros 50% deverão ser aplicados em melhorias urbanísticas.

A lei ainda prevê a publicação de relatório anual de transparência com a prestação de contas dos valores arrecadados.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e de Serviços Públicos, Controle e Desenvolvimento Urbano, com acompanhamento de engenheiro habilitado. A população poderá formalizar denúncias, inclusive por meio de canal oficial via WhatsApp, com garantia de sigilo.

Autorização prévia e vistoria obrigatória

Já a Lei nº 1.278/2025 estabelece que, salvo em casos emergenciais, as concessionárias e demais prestadores de serviços deverão solicitar autorização prévia ao órgão competente do Executivo com antecedência mínima de cinco dias úteis antes do início de qualquer obra de ampliação, reparo ou manutenção.

O pedido deverá conter descrição resumida da intervenção, estimativa de duração, detalhamento dos serviços e o respectivo projeto técnico. O início da obra só poderá ocorrer após deferimento formal do Município.

A norma também prevê que, constatadas inconformidades na execução, o Poder Executivo poderá determinar embargo imediato da obra e aplicar penalidades até que as irregularidades sejam sanadas.

Ao término dos serviços, a empresa deverá comunicar oficialmente o Município, que realizará vistoria técnica. A conclusão definitiva dependerá da emissão de um “Termo de Recebimento e Aprovação” assinado por servidor municipal habilitado.

Mais controle e segurança urbana

Com a aprovação das duas leis, o município passa a contar com um arcabouço legal mais rígido para disciplinar intervenções urbanas, buscando reduzir transtornos à população, evitar buracos prolongados em vias públicas e garantir maior controle técnico sobre obras executadas por concessionárias.

As normas informam que entraram em vigor ainda no ano passado, pois, apesar de serem publicadas agora no Diário, uma foi registrada no dia 10 de dezembro e outra em 23 de dezembro de 2025, ambas na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Patrimônio.

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