Festas de Réveillon no Nordeste terminam com pendências de direitos autorais
O valor devido pela execução pública musical sem licenciamento ultrapassa R$ 2 milhões de reais, afetando diretamente os rendimentos dos artistas que vivem da música.
Queima de fogos na praia de ponta negra - Natal Com o encerramento das festas de Réveillon em todo o país, um levantamento interno do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) revela que diversas cidades do Nordeste seguem inadimplentes no pagamento de direitos autorais referentes à execução pública de músicas durante as celebrações de virada de ano.
Entre os casos estão as prefeituras de Jaboatão dos Guararapes (PE), Natal e Maracaíba (RN), Luiz Correia (PI), João Pessoa (PB) e municípios do Ceará, como Jijoca de Jericoacoara, Cascavel e Paracuru. O valor devido pela execução pública musical sem licenciamento ultrapassa R$ 2 milhões de reais, afetando diretamente os rendimentos dos artistas que vivem da música.
Apesar do alto investimento em atrações artísticas e da movimentação turística intensa registrada durante os shows, compositores e artistas seguem sem receber pelos direitos autorais de suas obras. “Quando o pagamento não é feito, quem perde é quem vive da música. São artistas e compositores que contribuem para o sucesso dessas festas e que dependem dessa remuneração para sua subsistência”, afirma Giselle Luz, gerente regional do Ecad.
O Ecad é responsável por representar artistas e compositores na cobrança desses valores, mantendo diálogo com organizadores de eventos públicos e privados. Quando todas as tentativas de negociação são esgotadas, a entidade recorre à Justiça para garantir o cumprimento da lei.
A obrigatoriedade do licenciamento musical prévio está prevista na Lei dos Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), que determina que a execução pública de músicas — mesmo em eventos gratuitos ou promovidos pelo poder público — exige a remuneração dos titulares das obras.






COMENTÁRIOS