O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgou improcedente os recursos do PMDB e do PP, ambos com candidatos ao Governo de Alagoas, contra a decisão que considerou propaganda eleitoral antecipada a participação de cada um dos candidatos em suas propagandas partidárias em horário gratuito na televisão, no primeiro semestre deste ano.
Para o pleno do TRE, Renan Filho (PMDB) e Benedito de Lira (PP) cometeram a penalidade e para isso fixaram multas e cassação de tempo nos próximos horários gratuitos destinados a propaganda partidária.
O Tribunal ainda informa que a propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias – de acordo com o disposto nos arts. 45 a 49 da Lei nº 9.096/95.
Da Redação com Assessoria TER-AL