TJ nega habeas corpus para acusado de assassinar idosa e criança

28 jul 2014 - 11:39


Desembargador Sebastião Costa negou a liminar (Foto: Assessoria TJ/AL)

Desembargador Sebastião Costa negou a liminar (Foto: Assessoria TJ/AL)

O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou o pedido de liberdade de Nivaldo de Albuquerque Paes, acusado de matar a idosa Josefa Gomes Ferreira e sua neta, Amara Alice Estevam Gomes da Paz, de apenas 5 anos. A decisão é em caráter liminar e está no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (25).

“Observamos que a acusação que pesa contra o paciente é de enorme gravidade”, enfatizou o relator Sebastião Costa. Segundo o Ministério Público Estadual, Nivaldo de Albuquerque entrou na residência das vítimas e as agrediu com um tijolo até a morte. O réu teria ainda estuprado a criança, quando esta já encontrava-se desacordada.

O acusado foi preso em março de 2011, após mandado de prisão preventiva, posteriormente convertida em temporária. O julgamento pelo Tribunal do Júri foi marcado para março de 2013, mas a sessão foi suspensa para que se realizasse antes um exame médico-legal acerca da sanidade mental do paciente. A defesa alega excesso de prazo na prisão.

O desembargador Sebastião Costa constatou que já há um despacho recente do juiz de primeiro grau determinando a realização do exame. “Não vislumbro conjunto probatório suficiente para a concessão liminar, […] sendo imprescindível a notificação da autoridade dita coatora para que possa prestar as informações pertinentes ao deslinde da questão” avaliou o relator.

Da Assessoria TJ/AL

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