O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nesta terça-feira (3) uma medida cautelar do ministro Walton Alencar Rodrigues, aprovada em sessão plenária, determinando a abstenção do uso de verbas de precatórios do Fundef.
A ação impacta estados e municípios que receberam a verba da União, através de ações judiciais. Segundo o TCU, fica suspenso o uso do recurso no pagamento a professores ou quaisquer servidores públicos até a conclusão do próprio órgão.
O Tribunal afirma que avaliará os critérios de uso das verbas dos precatórios do Fundef e se eles podem ser usados para remuneração, pagamento de passivos trabalhistas ou bônus de professores, por exemplo. Enquanto não houver uma decisão, os recursos desses precatórios não poderão ser utilizados.
Sobre a cautelar
O ministro do TCU cita decisões recentes da Corte de Contas sobre o tema. O debate veio a partir da ação de órgãos de controle do Estado do Maranhão, que questionou o uso de recursos do Fundef para pagar honorários de escritórios de advocacia nas ações que resultaram em precatórios.
O TCU publicou o Acórdão 1.824/2017, determinando que os recursos dos precatórios referentes ao Fundef deveriam ser utilizados exclusivamente na educação. O pagamento dos escritórios de advocacia deveria vir de outra fonte de receita.
Posteriormente, a corte publicou nova decisão, Acórdão 1.962/2017, para esclarecer outra questão relacionada aos precatórios, a subvinculação. A dúvida era se os recursos dos precatórios, já que eram relacionados ao Fundef, deveriam ter a destinação mínima de 60% para a remuneração de professores.
A questão provocou uma pluralidade de entendimentos entre instituições como tribunais de contas estaduais e sindicatos de professores. A conclusão do TCU, expressa no Acórdão 1.962/2017, é de que a natureza extraordinária dos recursos dos precatórios desobriga essa subvinculação.
Mesmo com o Acórdão em 2017, o debate sobre essa subvinculação continuou. É tanto que na cautelar do ministro Wlaton ele cita várias matérias de sites pelo país e entidades que divergem sobre o assunto.
A decisão também trouxe dados de uma audiência pública promovida em Maceió, na qual expressou visões de várias pessoas da área, desde procuradores do MPF, líderes de sindicatos de classe e representantes jurídicos do Poder Legislativo Municipal. Para ver a decisão do Ministro Walton Alencar na íntegra, CLIQUE AQUI.
O que é o Fundef
O Fundef foi substituído pelo Fundeb, que foi criado pela Emenda Constitucional 53/2006 e regulamentado pela Lei 11.494/2007. O fundo é formado principalmente por recursos estaduais. Há, porém, Estados que recebem complementação da União. Isso ocorre quando o Estado não tem condições de arcar com o valor mínimo definido nacionalmente por aluno.
Durante a vigência do Fundef, porém, a União não fez o repasse integral da complementação devida a alguns Estados. O passivo da União em relação a erros de cálculo no âmbito do Fundef, no período de 1998 a 2006, pode alcançar R$ 90 bilhões
O valor corresponde a cerca de 60% dos R$ 148 bilhões previstos para o Fundeb no exercício de 2018, segundo estimativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de dezembro de 2017.
Por Lucas Malta / Da Redação com Assessoria TCU