TCE alerta prefeitos sobre manobras contábeis que podem rejeitar contas

20 fev 2018 - 12:30


TCE emitiu comunicado aos gestores (Foto: Lucas Malta / Alagoas na Net)

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) informou nesta segunda-feira (19) que vai oficializar todos os atuais prefeitos sobre algumas manobras contábeis, que podem resultar na desaprovação de contas da gestão.

Um dos pontos frisados pela Corte de Contas foi de que os municípios, a partir deste ano, não mais realizem remanejamento, transposição e transferência de recursos sob a vestimenta de suplementação.

“Esse tipo de erro tem sido reincidente nos relatórios encaminhados ao TCE-AL, e tem causado problemas aos municípios, resultando na recomendação de rejeição da prestação de contas”, esclarece a nota.

Atos diferentes

O contador Henrique Bastos, sócio de uma empresa que presta serviço ao poder público, explicou ao site Alagoas na Net que o remanejamento geralmente é utilizado quando da inatividade (extinção) de algum órgão ou ação. A suplementação, diferentemente, é um crédito adicional, autorizado ou não pela LOA, mas que depende do Legislativo.

“No remanejamento eu aloco um recurso de um órgão para outro, numa reforma administrativa, por exemplo. Já na suplementação há um pedido crédito adicional. Por exemplo: se eu precisar gastar em insumos para escritório R$ 100 mil, mas só esta orçado R$ 50 mil, terei que pedir à Câmara”, ilustra ele.

O profissional acredita que a Corte de Contas está tentando agora orientar, para não punir de imediato as prefeituras que usam indevidamente os atos. “Vejo que o TCE percebeu que algumas gestões possam estar fazendo isso para se livrar de ir à Câmara, por isso emitiu o comunicado”, relata.

Exemplo em Senador

Para exemplificar esses atos, o TCE disse que há poucos dias a prestação de contas do município de Senador Rui Palmeira, referente ao exercício de 2008, foi reprovada, por unanimidade, pelo Pleno do TCE.

“O relatório do conselheiro Rodrigo Siqueira apontou existência de dispositivos estranhos à previsão de receita e à fixação de despesas, especialmente no que se refere à autorização de remanejamento de recursos”, informou.

Ainda sobre as movimentações, o TCE afirmou que em análise dos autos verificou a realização desses remanejamentos, transposições e transferências orçamentárias, sem a prévia autorização da Câmara Municipal.

Da Redação com Assessoria TCE-AL

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