Senado deve votar projeto que prorroga prazo para repatriação nesta terça (21)

21 fev 2017 - 09:23


Pauta movimenta o plenário nesta terça (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Pauta movimenta o plenário nesta terça (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Plenário do Senado Federal deve votar nesta terça-feira (21) o projeto que reabre prazo para legalização de ativos remetidos ao exterior sem a devida declaração à Receita Federal. A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 15 de fevereiro, por 303 votos a favor e 124 contrários. No entanto, como sofreu alteração na Casa, teve que voltar ao Senado para nova votação.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem acompanhado de perto a tramitação do projeto. Para a entidade, a aprovação da matéria é uma vitória municipalista, tendo em vista que a CNM se mobilizou para que a partilha do montante arrecadado fosse expressa na redação do projeto.

Durante evento promovido pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destacou a importância de aprovação dessa matéria. “Isso é dinheiro injetado diretamente na veia dos Municípios. Temos que trabalhar para conseguir mais que verbas de emendas parlamentares. Temos que garantir que os recursos da repatriação venham para as Prefeituras”, afirmou.

Sobre o projeto

Os deputados excluíram do texto a possibilidade de parentes de políticos aderirem ao programa. Sob forma do Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/2016, o texto da Casa inaugural previa alíquotas de 17,5% de multa e 17,5% de Imposto de Renda, 35% no total para o contribuinte que pretende legalizar o patrimônio mantido no exterior. O relator da proposta, Alexandre Baldy (PTN-GO), alterou o texto para 15% de imposto e 20,25% de multa (ou 135% do imposto pago).

O texto aprovado estabelece, ainda, prazo de 120 dias para a repatriação, contados após 30 dias da publicação da futura lei. O projeto determina que, do total dos recursos arrecadados com a multa, 46% sejam divididos com Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a Constituição prevê para os fundos constitucionais. Essa divisão reflete a conquista da Confederação junto à presidência e ao Plenário do Senado ao final de 2016 de participação dos Municípios na multa.

Da Agência CNM

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