Sefaz anuncia novo procedimento para a Nota Fiscal Eletrônica

01 out 2014 - 10:30


Nova verificação passa a exigir consulta também a situação do destinatário da mercadoria.

Foto: Ilustração

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está adotando novo procedimento em relação à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A partir do dia 15 de outubro, a secretaria inicia o processo de denegação do documento em virtude de irregularidade do destinatário, inciso II, alínea b e no § 9º da Cláusula Sétima do Ajuste Sinief 07/05, Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais. A data foi prorrogada, já que anteriormente estava prevista para 1º de setembro.

A denegação da NF-e é uma previsão da legislação tributária, na qual o Estado identifica previamente se o destinatário da nota está regularmente cadastrado para exercer atividade comercial como condição para a autorização do documento.

Segundo Edgar Nascimento, diretor de Cadastro da Sefaz, atualmente o Fisco verifica apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. “Com essa nova verificação, passará a consultar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal, caso seja comprovada a existência de irregularidade no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação”, diz Nascimento.

Os contribuintes emitentes poderão consultar a regularidade cadastral dos destinatários na base de dados da Secretaria da Fazenda, na internet ou pela consulta direta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).

A melhor forma das empresas emitentes solucionarem os problemas relativos às notas que forem denegadas/rejeitadas é fazer uma checagem dos dados do destinatário junto ao próprio destinatário, podendo assim sanar as incorreções e realizar uma nova emissão da nota denegada/rejeitada. De acordo com a Sefaz, não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Com a implantação da denegação, a validação da NF-e poderá resultar em Rejeição (a NF-e será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigida e novamente transmitida); Autorização de uso (a NF-e será armazenada no Banco de Dados) e Denegação de uso (a NF-e será armazenada no Banco de Dados com esse status nos casos de irregularidade fiscal do emitente).

Por Assessoria Sefaz

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