Sancionada lei garantindo reajuste de salários dos servidores do TJ-AL Primeira parcela, de 3,15%, será implantada a partir da vigência da lei nº 7.944 e a segunda, de 3,14%, será implantada com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2017

30 nov 2017 - 10:41


Foto: Itawi Albuquerque / TJ-AL

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Otávio Leão Praxedes, informa que o governador Renan Filho sancionou a lei que garante reajuste de 6,29%, de maneira escalonada, para os cargos que integram a carreira judiciária, os cargos isolados e em extinção.

O porcentual também será aplicado à remuneração dos cargos de provimento em comissão existentes na estrutura administrativa do Judiciário de Alagoas e aos proventos dos servidores inativos e às pensões instituídas por servidores do Poder Judiciário, quando couber.

A primeira parcela do reajuste, de 3,15%, será implantada a partir da vigência da lei nº 7.944  e a segunda, de 3,14%, sobre a mesma base de cálculo da primeira parcela, será implantada e com efeitos financeiros a partir do 1º dia de dezembro do ano de 2017.

As despesas decorrentes da execução da lei nº 7.944, sancionada pelo governador na última segunda-feira (27) e publicada no Diário Oficial de quarta-feira (29), correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário de Alagoas.

Por Maikel Marques / Assessoria-TJAL

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