Normativa estabelece assinatura digital para acelerar isenção de IPI de carros

20 dez 2014 - 13:00


Foto: Renato Araújo / Agencia Brasil

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Normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 18 de dezembro, estabelece assinatura digital para pedidos de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas e pessoas com deficiência. Para agilizar a aquisição de veículos para essas duas categorias, a Receita Federal permitiu que as delegacias regionais do órgão autorizem a isenção do imposto por meio eletrônico.

Agora, os titulares das delegacias da Receita Federal ou das delegacias especiais de Administração Tributária emitirão a autorização por assinatura digital em nome do beneficiário com validade de 180 dias. De acordo com a instrução normativa, caberá ao comprador entregar a autorização à concessionária ou distribuidor autorizado, que encaminhará o documento ao fabricante do veículo. E caberá à indústria verificar a autenticidade do documento, em uma página anexa à autorização, antes de dar saída ao veículo.

Desde 2001, taxistas e pessoas com deficiência podem adquirir veículos sem pagarem IPI. Segundo a Receita Federal, sem a exigência de assinatura física, a liberação será praticamente instantânea, assim que comprovadas as condições para o benefício fiscal.

Por CNM / com EBC

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